- AC04102
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- 01/01/1938 a 01/12/1938
Processo nº 18612 - 1938 - Acórdão nº 00290 de 1938 - Relator: Antônio Ferraz
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Processo nº 18612 - 1938 - Acórdão nº 00290 de 1938 - Relator: Antônio Ferraz
Processo nº 17324 - 1938 - Acórdão nº 00270 de 1938 - Relator: Augusto Paranhos Fontenelle
Processo nº 10669 - 1938 - Acórdão nº 00412 de 1938 - Relator: Raymundo de Araújo Castro
Processo nº 13886 - 1938 - Acórdão nº 00362 de 1938 - Relator: Humberto Smith de Vasconcellos
Processo nº 16784 - 1938 - Acórdão nº 00370 de 1938 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Processo nº 10839 - 1938 - Acórdão nº 00339 de 1938 - Relator: Luiz de Paula Lopes
Processo nº 16465 - 1938 - Acórdão nº 00395 de 1938 - Relator: Alvaro Corrêa da Silva
Processo nº 02971 - 1938 - Acórdão nº 1179 de 1938 - Relator: Raymundo de Araújo Castro
Reclamação Trabalhista nº 3.993/1936
A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de emitir cheques sem a necessária provisão de fundos em sua conta corrente. Visto que a apuração observou as instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão autorizou sua demissão.
Reclamação Trabalhista nº 4.773/1935
Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Commercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo (que terminou com a demissão de Cecchino), analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.