- AC17182
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- 01/01/1935 a 01/12/1935
Processo nº 15354 - 1935 - Acórdão de 1935 - Relator: Manoel Tibúrcio da Silva
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Processo nº 15354 - 1935 - Acórdão de 1935 - Relator: Manoel Tibúrcio da Silva
Processo nº 10076 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
Processo nº 11047 - 1934 - Acórdão nº 09468 de 1934 - Relator: Manoel Tibúrcio da Silva
Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933
Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.
Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933
Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.
Reclamação Trabalhista nº 6.520/1933
Alzira Glória era viúva de Sebastião Francisco Sá, ex-empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, e pediu para “se habilitar ao recebimento de pensões na Caixa da Estrada” e para que o Conselho anulasse o ato de demissão do seu marido, acusado de roubos “vultosos” de mercadorias nos trens de carga, juntamente com um senhor italiano chamado Giovani Marchi, que se suicidou após prestar segundo depoimento à Polícia. Alzira Glória enviou uma certidão, do Juízo Federal da Seção do Estado do Rio de Janeiro, como prova da inocência do seu marido. Alzira afirmou que os depoimentos obtidos em inquérito administrativo, que apontavam a culpabilidade de Sebastião Francisco, foram obtidos “sob pressão e até sob a aplicação de castigos físicos” e apresentam inúmeras contradições. O CNT entendeu que a demissão de Sebastião Francisco foi, de fato, injusta e que a viúva possuía direito à pensão.
Processo nº 02317 - 1937 - Acórdão nº 00247 de 1937 - Relator: Edgard de Oliveira Lima
Processo nº 10076 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
Reclamação Trabalhista nº 13.793/1933
O ex-ferroviário, Victor Ângelo, pediu que fosse reintegrado ao seu cargo e recebesse os pagamento de todos os seus vencimentos, por contar mais de dez anos de serviço. A causa de sua demissão foi a acusação de embriaguez habitual em serviço. O funcionário foi reintegrado, porém sem direito ao recebimento dos seus vencimentos.
Processo nº 02317 - 1937 - Acórdão nº 00247 de 1937 - Relator: Edgard de Oliveira Lima