Assassinato

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Reclamação Trabalhista nº 16.880/1936

A Estrada de Ferro Madeira-Mamoré remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao telefonista de primeira classe, William Chesterfield Willock, acusado de ter assassinado, a golpes de machado e em estado de embriaguez, um indivíduo cego denominado Brown Charley. Após o inquérito ser conduzido, o Conselho o apreciou e decidiu por sua procedência, autorizando a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 9.677/1936

A Great Western of Brazil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave cometida pelo feitor de linha José Paulo Damião, acusado de duas faltas graves. O funcionário teria abandonado o serviço após ter assassinado outro empregado da empresa, José Ramos Feitosa, a punhaladas. O CNT, após apreciar o inquérito, decidiu por sua procedência, autorizando a demissão de Damião.

Reclamação Trabalhista nº 11.142/1935

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, apurando falta grave cometida por seu maquinista Albino dos Santos Rego, acusado de ter assassinado seu colega de trabalho, Pedro Nunes Gonçalves. Durante a investigação, descobriu-se que o assassinato teve como motivo uma disputa no sindicato da categoria e, como o funcionário foi preso logo após o episódio, o inquérito transcorreu tendo somente seu advogado como representante durante o interrogatório das testemunhas. A defesa do funcionário se baseou na alegação de legítima defesa contra Gonçalves, que supostamente o teria agredido primeiro. Diante das provas e testemunhos, o CNT determinou a demissão de Albino Santos Rego por falta grave.

Reclamação Trabalhista nº 15.266/1935

A Leopoldina Railway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho para apurar faltas graves cometidas por seu manobreiro Miguel Rodrigues de Queiroz. Queiroz havia sido preso pela Justiça comum pelo assassinato de sua esposa, tendo sido condenado a 21 anos de prisão. Consequentemente, não compareceu mais ao trabalho, caracterizando, ao mesmo tempo, os delitos de improbidade e abandono de serviço sem falta justificada. Porém, o Syndicato dos Ferroviários da Leopoldina Railway pediu vista dos autos e ainda apresentou uma certidão de sentença em que Queiroz foi inocentado pelo Tribunal do Jury dos crimes que lhe foram imputados. Então, o sindicato argumentou que a falta grave de abandono sem justificativa não havia ocorrido, já que o funcionário havia justificado a falta e inclusive pedido licença do serviço, a qual foi negada. O CNT acolheu o argumento do sindicato e declarou o inquérito improcedente, determinando a reintegração de Queiroz e o pagamento dos vencimentos atrasados a partir da data de absolvição. A empresa emitiu nota confirmando o cumprimento da decisão do Conselho.