- AC00851
- Arquivo
- 01/01/1940 a 01/12/1940
Processo nº 22507 - 1940 - Acórdão nº 00054 de 1940 - Relator: João Vilas Boas
Processo nº 22507 - 1940 - Acórdão nº 00054 de 1940 - Relator: João Vilas Boas
Processo nº 06969 - 1937 - Acórdão nº 00028 de 1937 - Relator: Geraldo Augusto de Faria Baptista
Processo nº 02056 - 1939 - Acórdão nº 00170 de 1939 - Relator: Osvaldo Gomes da Costa Miranda
Processo nº 01457 - 1944 - Acórdão nº 00270 de 1944 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 00281 - 1942 - Acórdão nº 00242 de 1942 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 02056 - 1939 - Acórdão nº 00170 de 1939 - Relator: Osvaldo Gomes da Costa Miranda
Processo nº 06969 - 1937 - Acórdão nº 00028 de 1937 - Relator: Geraldo Augusto de Faria Baptista
Processo nº 16400 - 1938 - Acórdão nº 00001 de 1938 - Relator: José Mathias Costa Baptista
Processo nº 16277 - 1938 - Acórdão nº 00206 de 1938 - Relator: Percival Godoy Ilha
Reclamação Trabalhista nº 6.878/1935
A Companhia Mogyana de Estradas de Ferro decide investigar possíveis faltas graves praticadas por José Alves de Rezende e outros funcionários. Esses funcionários, bilheteiros, teriam combinado o reaproveitamento das passagens de volta para os bilhetes de ida e volta, lesando a Estrada ao se apropriarem das diferenças. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu pela procedência do inquérito para demitir os acusados, com exceção de José Alves de Rezende, concedendo-lhe o direito à aposentadoria, pelo fato de Alves ter tido comportamento exemplar ao longo dos 35 anos em que trabalhou. Os trabalhadores Ignácio Sebastião Amaral, Antonio Ballestero e Euclydes Vieira interpuseram recurso de embargos contra a decisão anterior, que foram recebidos pelos Conselheiros. O Conselho Pleno do CNT aceitou os embargos e determinou a readmissão dos que haviam sido despedidos, com direito aos vencimentos atrasados. A Companhia ainda tentou recorrer ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém este também não conheceu do recurso. Notificada a empresa a dar cumprimento à decisão, seu diretor confirmou que os funcionários já haviam sido readmitidos, porém apurou-se que essa readmissão se deu em cargos diferentes dos de outrora, ao mesmo tempo em que os funcionários não haviam sido indenizados. A empresa buscou novo recurso tentando isentar-se de pagar os vencimentos atrasados, porém o recurso não foi conhecido pelo CNT, que determinou novamente que fossem pagos os vencimentos aos trabalhadores. Os mesmos, tendo sido readmitidos com cargos diferentes dos que exerciam antes (com os mesmos salários), exigiram o retorno às funções originais. A Procuradoria-Geral, porém, não lhes reconheceu tal direito. Posteriormente, os funcionários receberam seus salários atrasados e o processo foi arquivado.