Área de identificação
Código de referência
AC01897
Título
Acórdão nº 00122 de 1939
Data(s)
- 01/01/1939 a 01/12/1939 (Produção)
Nível de descrição
Arquivo
Dimensão e suporte
1 volume
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo nº 04171 - 1939 - Acórdão nº 00122 de 1939 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Descrições realizadas a partir dos microfilmes dos acórdãos.
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
- Ação Judicial
- Pensão
- Recurso Judicial
- Caixa de Aposentadoria dos Serviços de Tração
- Luz ? e Gás de São Paulo
- Benefício de pensão que seria dividido entre a esposa e a filha menor do associado falecido
- ficou destinado integralmente à viúva
- em razão da morte da menor ocorrer antes da decisão de concessão.
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.
Status
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito por Stela Maris do Espirito Santo Fernandes, em 9/11/2021