Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1794-01-01 - 2021-12-12 (Produção)
Nível de descrição
Acervo
Dimensão e suporte
Documentos textuais.
Documentos iconográficos analógicos.
Documentos iconográficos digitais (digitalizados e natos-digitais).
Documentos filmográficos e sonoros ainda não mensurados.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
A denominação de Tribunal Superior do Trabalho somente foi conferida por meio do Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946. Dias depois, em 18 de setembro de 1946, com a Constituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura do Poder Judiciário. Desde suas origens, o TST era composto por Ministros togados e Ministros classistas. Os Ministros togados eram vitalícios e considerados Magistrados para todos os efeitos legais. Os Ministros classistas, representantes paritários dos empregados e dos empregadores, eram temporários. A figura dos Ministros classistas foi gradualmente extinta a partir da Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, não mais havendo nenhum Ministro classista no âmbito do TST atualmente.
O tribunal está composto por 27 juízes com título de Ministro, todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.
As vagas são providas para os Membros da Magistratura do Trabalho que atuam junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, para advogados com dez anos de exercício efetivo da profissão e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com dez anos de efetivo exercício profissional. Os advogados e membros do Ministério Público do Trabalho ocupam, em conjunto, um quinto das vagas do tribunal (quinto constitucional).
Os cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho são:
Presidente
Vice-presidente
Corregedor-Geral
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Tribunal Superior do Trabalho é responsável pela operacionalização do O AtoM, aplicativo utilizado para a descrição do acervo histórico dos fundos.
Avaliação, selecção e eliminação
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).Acesso on-line, disponível em http://arquivoteca.tst.jus.br
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A documentação histórica do TST possui documentos com papéis amarelados, frágeis e páginas danificadas e oxidadas devido à ação do tempo.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.