- AC01180
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- 01/01/1939 a 01/12/1939
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Processo nº 03573 - 1939 - Acórdão nº 00075 de 1939 - Relator: Marcos Carneiro de Mendonça
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Processo nº 03573 - 1939 - Acórdão nº 00075 de 1939 - Relator: Marcos Carneiro de Mendonça
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Processo nº 04641 - 1939 - Acórdão nº 00089 de 1939 - Relator: Marcial Dias Pequeno
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Processo nº 03490 - 1939 - Acórdão nº 00191 de 1939 - Relator: Luiz Augusto da França
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Processo nº 00649 - 1939 - Acórdão nº 00259 de 1939 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
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Processo nº 19333 - 1945 - Acórdão nº 00274 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
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Processo nº 12880 - 1939 - Acórdão nº 00306 de 1939 - Relator: Antônio Ferraz
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Processo nº 23314 - 1939 - Acórdão nº 00319 de 1939 - Relator: Deodato da Silva Maia Júnior
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Processo nº 21793 - 1944 - Acórdão nº 00435 de 1944 - Relator: João Carlos Duarte Filho
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Processo nº 03710 - 1939 - Acórdão nº 00476 de 1939 - Relator: Raymundo de Araújo Castro
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Processo nº 16001 - 1937 - Acórdão nº 00965 de 1937 - Relator: Geraldo Augusto de Faria Baptista
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Processo nº 11288 - 1945 - Acórdão nº 01054 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
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Processo nº 03950 - 1939 - Acórdão nº 01605 de 1939 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
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Parecer n° 354: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Diretriz governamental, no sentido de que as empresas estatais deveriam reduzir suas despesas de pessoal. Abono Complementação. Natureza Jurídica.
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Parecer n° 354: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Diretriz governamental, no sentido de que as empresas estatais deveriam reduzir suas despesas de pessoal. Abono Complementação. Natureza Jurídica.
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Parecer n° 428: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - a) A vantagem pessoal a ser assegurada individualmente está limitada a 10% da remuneração de Ministro, vale dizer, ao diferencial entre 90% e 100% da remuneração Ministro de Esta
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Parecer n° 428: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - a) A vantagem pessoal a ser assegurada individualmente está limitada a 10% da remuneração de Ministro, vale dizer, ao diferencial entre 90% e 100% da remuneração Ministro de Esta
Reclamação Trabalhista nº 13.056/1935
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de improbidade, desídia habitual e atos de insubordinação. Visto que o Ministro do Trabalho autorizou a demissão do funcionário, o CNT julgou prejudicado o processo, determinando seu arquivamento.
Reclamação Trabalhista nº 13.056/1935
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de improbidade, desídia habitual e atos de insubordinação. Visto que o Ministro do Trabalho autorizou a demissão do funcionário, o CNT julgou prejudicado o processo, determinando seu arquivamento.
Reclamação Trabalhista nº 13.056/1935
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de improbidade, desídia habitual e atos de insubordinação. Visto que o Ministro do Trabalho autorizou a demissão do funcionário, o CNT julgou prejudicado o processo, determinando seu arquivamento.
Reclamação Trabalhista nº 13.056/1935
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de improbidade, desídia habitual e atos de insubordinação. Visto que o Ministro do Trabalho autorizou a demissão do funcionário, o CNT julgou prejudicado o processo, determinando seu arquivamento.