José Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho – impossibilitando-o de trabalhar em lugares úmidos. Afirmou que trabalhara na empresa há trinta anos, e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro – o que gerou uma discussão sobre a função a ser exercida pelo trabalhador. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função em virtude de limitação física é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo ou outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Cia. Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.
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BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-08018-1933
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1933
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