Extinção de cargo

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-14347-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              José Luiz Pereira, ex-capataz de transportes da Rio Grandense Light and Power Syndicate Ltd., entrou com processo contra sua empregadora no CNT, pois afirmou que, mesmo tendo o direito à Estabilidade, seus salários foram descontados quando foi rebaixado e passou a receber a quantia de 1.400 réis por hora de trabalho na área de reparação de automóveis, em comparação com os 400 mil réis mensais que recebia anteriormente. A empresa contra-argumentou que o cargo do qual José Luiz fora realocado havia sido extinto, porque a empresa encerrou seus serviços de transportes e que, mesmo tendo realocado o trabalhador para outra função, os salários que passou a receber eram equivalentes aos anteriores, com a única diferença de os vencimentos não serem mais mensais. O CNT julgou a reclamação procedente para que o funcionário voltasse a receber seu ordenado de forma mensal, no que foi atendido pela empresa. Pereira reclamou, também, indenizações sobre horas-extras supostamente não pagas, entretanto, esta reivindicação foi julgada improcedente.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-01370-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais dezenove meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas, sim, a tentativa de extinção de um cargo e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à empresa até o cumprimento da reintegração e a indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-04024-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Companhia, em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Companhia como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas prova. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.

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