Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2024 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Documentos textuais.
Documentos iconográficos analógicos.
Documentos iconográficos digitais (digitalizados e natos-digitais).
Documentos filmográficos e sonoros ainda não mensurados.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
O Tribunal Superior do Trabalho é a instância mais elevada de julgamento para temas que envolvem o direito do trabalho no Brasil. O Conselho Nacional do Trabalho, antecessor do TST, foi criado por meio do Decreto n.º 16.027, de 1923, na condição de órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.
A denominação de Tribunal Superior do Trabalho somente foi conferida por meio do Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946. Dias depois, em 18 de setembro de 1946, com a Constituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura do poder judiciário.
Desde suas origens, o TST era composto por ministros togados e ministros classistas. Os ministros togados eram vitalícios e considerados magistrados para todos os efeitos legais. Os ministros classistas, representantes paritários dos empregados e dos empregadores, eram temporários. A figura dos ministros classistas foi gradualmente extinta a partir da Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, não mais havendo nenhum ministro classista no âmbito do TST atualmente.
O tribunal está composto por vinte e sete juízes, intitulados ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos. Os cargos de direção do tribunal são o de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Tribunal Superior do Trabalho – TST
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A subsérie é composta por processos em que são partes os bancários dos mais diversos estabelecimentos. Essas reclamações (ou inquéritos), vindas de diversas regiões, eram enviadas diretamente ao CNT ou a ele chegavam através de órgãos díspares como sindicatos, juntas de conciliação e julgamento, tribunais da justiça comum, Departamento Nacional do Trabalho e outros. Eram julgadas pelo CNT através de seu Pleno e de suas 1ª, 2ª e 3ª Câmaras (substituídas, a partir de 1939, por uma Câmara de Justiça do Trabalho). A maior parte dos processos tem como reclamantes bancários com mais de dois anos de serviço e que, por isso, só podiam ser demitidos mediante inquéritos administrativos, para os quais cabia recurso ao CNT (v. Decreto 24.615 de 09/07/1934).
Avaliação, seleção e eliminação
Trata-se de subsérie de fundo fechado, não mais passível de avaliação e eliminação.
Incorporações
Trata-se de série de fundo fechado, não mais passível de incorporações.
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A documentação histórica do CNT possui documentos com papéis amarelados, frágeis e páginas danificadas e oxidadas devido à ação do tempo.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
- português do Brasil