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Reclamação Trabalhista nº 5.446/1933

José Pereira Gomes reclamou contra a administração da Companhia Brasileira de Energia Elétrica, por ter sido afastado do trabalho sem receber os devidos proventos. Ele afirmou que a administração não teve a mínima consideração por seus 23 anos de serviços prestados na função de caixa, sendo acusado de ter cometido um desfalque. O reclamante foi readmitido por falta de provas, tendo o CNT julgado o inquérito administrativo impróprio.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 975/1934

José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.

Reclamação Trabalhista nº 1.667/1934

Zacarias Domingos Pereira afirmou ter sido demitido injustamente, acusado de desvio de material da empresa, já que possuía ter mais de dez anos de serviços prestados na Rede Mineira de Viação. Não tendo sido apurada nenhuma falta grave no inquérito administrativo, o CNT determinou a reintegração do empregado com base na sua estabilidade decenal.

Reclamação Trabalhista nº 2.225/1934

José Leão realizou pedido de transferência de turma, em virtude de um desentendimento entre a sua família e a do Feitor. Porém, o pedido foi interpretado pela Cia. como um pedido de demissão. Nesse sentido, José Leão pediu reintegração no cargo que ocupava. A Cia. Mogyana, porém, afirmou que o pedido do empregado era, de fato, um pedido de demissão – ademais, acusou José Leão de ser “dado ao vício da embriaguez”. Em acórdão, o CNT alegou que o empregado, por possuir mais de dez anos de serviço, não deveria ser demitido sem o devido inquérito administrativo instaurado em virtude de ocorrência de falta grave. Sendo assim, o CNT determinou a reintegração do empregado, porém sem direito aos vencimentos não percebidos durante o afastamento. A Cia. Mogyana, não conformada com a decisão, continuou utilizando o argumento de que o empregado havia pedido demissão. O CNT desconsiderou a argumentação e determinou, de fato, a reintegração do empregado, a despeito da discordância da Cia. Mogyana de Estradas de Ferro.

Reclamação Trabalhista nº 5.190/1933

O reclamante afirmou ter seis anos de serviços prestados na Cia. Mogyana de Estradas de Ferro e que foi demitido injustamente. O CNT pediu que o interessado remetesse comprovante de dez anos de tempo de serviço, porém, o empregado não apresentou nenhuma prova relativa ao tempo de serviço prestado.

Reclamação Trabalhista nº 5.251/1933

O recorrente João Baptista Monteiro, agente da Estação de Retiro, com mais de dez anos de serviços prestados na empresa Leopoldina, afirmou ter sido demitido injustamente depois de inquérito administrativo para apurar as faltas graves cometidas por ele. O empregado foi acusado de receber propina para efetuar despachos de café. O CNT julgou improcedente o inquérito, por falta de provas, e determinou a reintegração do requerente com todas as vantagens legais. A empresa recebeu uma multa por não cumprimento da reintegração. Foi feito um acordo litigioso entre as partes, deixando a Leopoldina Railway isenta da multa imposta pelo Conselho. O reclamante foi reintegrado no serviço, no cargo de agente de estação, de igual categoria em que atuava.

Reclamação Trabalhista nº 5.313/1933

Sabino Moreira da Silva trabalhou menos de dez anos na Companhia Paulista de Estradas de Ferro e foi demitido. Pediu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio sua reintegração na Companhia, mas não foi atendido por não ter mais de dez anos de serviços efetivos, conforme previsão legal.

Reclamação Trabalhista nº 5.564/1934

Plácido da Silva foi acusado de abandonar o emprego. Em sua defesa, após inquérito administrativo, afirmou que não compareceu em virtude do seu estado de saúde. A Great Western pediu ao Conselho Nacional do Trabalho para julgar o inquérito administrativo do funcionário Plácido da Silva, que trabalhou 10 anos e seis meses na empresa, para apurar falta grave e autorizar a demissão do empregado. Após ser removido, o acusado não assumiu o cargo, apresentado um atestado de 15 dias e escreveu ao seu inspetor pedindo-lhe prorrogação por mais 30 dias de licença. O pedido foi negado e a Cia ofereceu diversas oportunidades para o acusado se apresentar ao trabalho, porém o funcionário não compareceu dentro de 60 dias, caracterizando abandono de emprego. Considerando que ficou provada a falta atribuída, resolveram os Membros da 3ª Câmara do CNT autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 5.702/1934

O reclamante Sebastião Martins alega que a sua demissão foi injusta, por não ter cometido nenhuma falta grave e por ter 10 anos de ferrovia, pedindo ao Conselho Nacional do Trabalho a sua reintegração. A reclamada, Companhia Paulista de Ferro, informou que o demitiu por atos de indisciplina e que o funcionário só contava com 7 anos, 4 meses e 11 dias de trabalho e não 10 anos, como declarou. O reclamante provou que trabalhou antes na Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e pediu para ser computado o seu tempo de serviço. Resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração do empregado, porque restou comprovado que o reclamante trabalhou em outra empresa.

Reclamação Trabalhista nº 5.965/1933

O interessado reclamou de sua demissão, por abandono de serviço, alegando ter quatorze anos de serviço. O interessado não conseguiu provar o tempo de serviço, o qual lhe garantia o direito à estabilidade decenal. A empresa afirmou que o interessado possuía apenas oito anos e dezoito dias de serviços prestados. O CNT resolveu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.967/1933

João Hermógenes requereu ao Conselho sua reintegração no serviço da Companhia da qual foi demitido. Alegou que quando demitido, contava mais de dez anos de serviços prestados – porém, o empregado não conseguiu provar esse tempo. Em acórdão, o CNT autorizou a demissão do empregado, em virtude da falta de amparo legal que garantisse a ele a estabilidade decenal.

Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

Reclamação Trabalhista nº 7.756/1934

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego, alegando ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou que o empregado tinha somente nove anos na companhia. Entretanto, neste caso, o tempo de serviço para efeito de vitaliciedade conta, além dos nove anos, o período de um ano e oito meses em que o funcionário trabalhou para a Leopoldina Railway Co. Ltda.. O CNT resolveu, portanto, julgar procedente a reclamação de Olavo Soares e determinou que fosse reintegrado ao seu serviço sem direito a receber os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 8.352/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado do serviço. Foi demitido por ser considerado “indisciplinado e perturbador do trabalho das oficinas”, considerado propagador de ideias comunistas e ligado à Associação 23 de Agosto. Porém, a Estrada de Ferro Sul de Minas argumentou que o empregado não possuía dez anos de serviço. Sendo assim, o CNT entendeu que a demissão do empregado prescindia de inquérito administrativo, mantendo o afastamento do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 9.083/1933

Oscar Santos reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra a The Leopoldina Railway Company por seu rebaixamento do cargo de condutor de trens para guarda chave, em virtude de falsa denúncia. O empregado afirmou que trabalhava na Leopoldina Railway Company há 16 anos. Porém, o empregado deixou o serviço por várias vezes, sem explicação. Assim, a empresa argumentou que os constantes abandonos de serviço implicavam na interrupção da contagem do tempo de serviço. Desse modo, o empregado contaria menos de dez anos no serviço na data do rebaixamento. Resolveram os membros do CNT julgar improcedente a reclamação de Oscar Santos por falta de amparo legal, em virtude de não possuir dez anos de serviços prestados à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 9.751/1934

O funcionário Olyntho Costa, ferroviário da empresa Estrada de Ferro Victoria a Minas, foi acusado de abandonar o serviço e não prestar contas à companhia em que trabalhava. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e por esse motivo não poderia ser dispensado sem o devido inquérito. De acordo com o inquérito administrativo, no qual consta que o empregado contava mais de 10 anos de serviço, Costa só poderia ser demitido se cometesse falta grave. A empresa não apresentou os documentos necessários para comprovar que o funcionário cometeu falta grave no serviço. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.896/1934

Antônio Lopes de Castro Moreira reclamou contra a companhia Ferroviária São Paulo Goyaz, que reduziu os seus salários como punição, devido a atos de indisciplina do funcionário. O empregado recebia 650$000 e teve seus vencimentos reduzidos para 500$000. O funcionário contava mais de 10 anos de serviço, sendo, portanto, estável. De acordo com o CNT a empresa agiu de má fé. O CNT determinou a reintegração do funcionário ao cargo que exercia e com todas as suas vantagens legais.

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