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Reclamação Trabalhista nº 4.024/1934

O empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Cia., em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Cia. como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas provas. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.

Reclamação Trabalhista nº 3.918/1934

Raul Zenha afirmou que havia sido licenciado pela empresa, a princípio durante 90 dias, sem direito aos vencimentos. Porém, a suspensão foi sucessivamente prorrogada, levando o empregado a reclamar junto ao CNT, uma vez que a licença não foi requerida por Raul Zenha. O empregado argumentou que, não tendo sido demitido e incluindo-se ao seu tempo de serviço o período em que esteve suspenso, restava garantido o direito à estabilidade por contar mais de dez anos de serviço. Segundo a empresa, Raul Zenha havia pedido demissão e não contava mais de dez anos de serviço - portanto, o empregado não tinha direito a pedir a reintegração. Há no processo importantes relatos sobre a movimentação das tropas durante a Revolução de 1930 e atuação da Companhia nesse sentido, uma vez que a Estrada de Ferro São Paulo foi ocupada pelo Governo Federal no início da década de 30. Em primeiro acórdão, o CNT entendeu que o empregado tinha razão e determinou que o período de “licença” fosse cessado, mas não determinou o pagamento dos vencimentos a que Raul Zenha tinha direito. Nesse sentido, o empregado apresentou embargos a fim de ser devidamente indenizado. em segundo acórdão, o CNT determinou o devido pagamento ao engenheiro Raul Zenha. Entretanto, a Empresa argumentou que Raul Zenha não possuía dez anos de serviços prestados, porque seria errado considerar no cálculo de tempo de serviço o período em que o empregado ficou afastado. Ignorando a interpretação da empresa e considerando que a mesma não cumpriu acórdão determinado, o CNT determinou o pagamento de multas diárias para a Estrada de Ferro São Paulo, a fim de reintegrar o empregado de fato.

Reclamação Trabalhista nº 10.434/1934

Henrique Lindolfo, ex-funcionário do 6º depósito da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que foi demitido injustamente, após ser acusado de roubar a Empresa. Foi submetido a dois inquéritos, um policial e outro administrativo, mas nenhuma prova foi colhida contra ele, somente um menor (de 15 anos) levantou acusações. O acusado apelou ao Egrégio Conselho requerendo a sua reintegração. A Estrada informou ao CNT que o empregado Henrique foi demitido em 1933, em virtude da conclusão do inquérito administrativo, e readmitido em 1934. Resolveram os membros da 2ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho não conhecer do pedido.

Reclamação Trabalhista nº 11.938/1933

Modesto Soares, ex-agente da Estrada de Ferro, foi demitido da empresa com a justificativa de ter abandonado o trabalho. O empregado entrou com pedido de reintegração ao serviço, além do recebimento dos vencimentos do tempo em que esteve afastado, por contar mais de dez anos de serviço. Ambos os pedidos foram negados pela Companhia. Porém, o CNT deu provimento ao recurso, atendendo a reivindicação do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 13.872/1934

Josino Ribeiro trabalhava na empresa Estrada de Ferro Oeste de Minas e reclamou contra a sua demissão injusta. A empresa Estrada de Ferro comunicou ao Ministério do Trabalho que o empregado chegava embriagado ao serviço e levava bebidas para outros funcionários da Companhia. A empresa ainda alegou que Josino era um “mau elemento”, exercendo influência negativa aos outros funcionários. O Ministério do Trabalho alegou que o empregado cometeu faltas graves e concordou com a demissão do funcionário.