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Reclamação Trabalhista nº 6.975/1935

A Rio de Janeiro Tramway Lightland Power Company remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar o abandono de serviço do inspetor Adão Gomes de Almeida, do Departamento de Tráfego. Instaurado o inquérito, as testemunhas confirmaram que Almeida estava ausente do trabalho havia seis meses e que o funcionário jamais justificou suas faltas ou deu notícias de seu paradeiro, mesmo após ter sido notificado por diversas vezes. O inquérito administrativo correu à sua revelia, mesmo após inúmeras tentativas de localizá-lo e contatá-lo. Terminado o inquérito, que decidiu por sua demissão, os autos foram encaminhados ao CNT, que aceitou o inquérito e autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 2.495/1931

O interessado Fernando Prieto, espanhol, requereu um segundo inquérito a fim de apurar as faltas graves que supostamente teria cometido, uma vez que fora demitido após mais de vinte anos de serviços prestados. O reclamante afirmou que não teve nenhuma informação sobre o primeiro inquérito, não pode comparecer porque estava doente (“esgotamento nervoso” em virtude de excesso de trabalho) e, portanto, achava injusta a sua demissão. A Cia. Paulista de Estradas de Ferro apontou diversas faltas graves de Fernando Prieto e afirmou que ele já tinha interesse de pedir demissão da Cia., apresentando uma carta. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo realizado, o CNT entendeu que, de fato, o inquérito apresentara várias inconsistências, inclusive não havendo a adequada defesa do acusado. Sendo assim, o CNT determinou a abertura de novo inquérito para apurar as faltas do requerente, que foi presidido pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho, Dr. Mário de Andrade Ramos. No segundo inquérito, Fernando Prieto foi considerado culpado pelas faltas graves das quais era acusado, dentre outras faltas relativas ao desvio e retenção de renda de mercadorias da Estrada. Contudo, ao analisar o processo, o Procurador Geral entendeu que as provas não eram suficientes e sugeriu a anulação da demissão do interessado. Nesse sentido, o CNT, em acórdão, determinou a reintegração de Fernando Prieto no cargo que exercia. Essa decisão foi reformada após os embargos apresentados pela Cia. Paulista de Estradas e Ferro, demonstrando que o empregado havia apresentado carta de demissão. Embora Fernando Prieto tenha tentado impetrar recurso ao Ministro do Trabalho, o processo foi arquivado.