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O empregado reclamou contra ato da empresa, alegando rebaixamento de funções e redução em seus vencimentos. Visto que o funcionário não contava 10 anos de serviço e que a mudança de função não lhe acarretou prejuízos, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram recebidos para reformar a decisão e determinar a reintegração e a indenização de Eugenio Monteiro Mendes.
Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.
Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/