Movimento Grevista

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Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 14.321/1933

João Baptista, após aderir ao movimento grevista dos seus companheiros de trabalho, foi suspenso durante sete meses, ficando afastado de suas funções contra sua vontade. Pediu que fossem pagos os vencimentos atrasados, alegando ter mais de dez anos de serviço. Acusado de indisciplina e insubordinação, a empresa alegou que a suspensão foi a forma mais branda de punição que poderia ter aplicado. O CNT julgou procedente o pagamento de apenas quatro dos sete meses requeridos pelo reclamante, devido a Companhia ter mantido João Baptista em seu quadro de funcionários mesmo tendo cometido falta.

Reclamação Trabalhista nº 5.568/1936

O cobrador Alcebíades Platão Teixeira Chauvet reclamou contra sua empregadora, a Rio de Janeiro Tramway, junto ao CNT por conta de sua transferência e rebaixamentos de categoria e salários, mesmo já sendo funcionário estável pela dita empresa. A razão por trás dessas medidas foi a participação do reclamante num movimento grevista. A empresa contra argumentou por meio da afirmação de que Chauvet teria, ele próprio, pedido sua demissão de forma irrevogável, além de ter recebido uma gratificação por parte da própria empresa depois de fazê-lo. O Conselho aceitou os argumentos da empresa e julgou a queixa improcedente por falta de amparo legal. Chauvet apresentou embargos à decisão de Conselho, mas foram desprezados por não articularem matéria de direito e não apresentarem documento novo. O ex-funcionário recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém o Ministro não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 3.187/1935

A Companhia Carbonífera Rio Grandense instaurou inquérito administrativo para apurar a participação dos funcionários Deodoro Rodrigues Pereira, Sabino Antônio de Moraes e Benito Pires em uma greve ilegal. Terminado o inquérito, a Companhia decidiu pela demissão desses trabalhadores, por meio de depoimentos que, segundo o inquérito, comprovaram suas posições no ato grevista, resultante de seguidas reuniões e planejamentos sindicais. Consultado o Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu pela improcedência do inquérito, argumentando que a empresa somente provou que os operários haviam tomado parte da assembleia sindical que definiu a greve, e isso, para os conselheiros, não configurou falta grave ou responsabilidade pelo ocorrido. Assim, foi determinada a reintegração de Pereira, Moraes e Pires com todas as vantagens legais. No entanto, a empresa apresentou embargos contra tal decisão. Em seguida, O CNT, em acórdão, acolheu em parte o embargo da empresa, para reformar o acórdão anterior e readmitir apenas Deodoro Pereira ao seu cargo, e autorizar a demissão de Sabino Antonio de Moraes (Benito Pires havia sido aposentado antes do término do processo). Sabino recorreu da decisão afirmando que o Tribunal havia julgado matéria já apreciada no acórdão anterior. O recurso foi negado pelo Ministro do Trabalho.