Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
Nível de descrição
Subsérie
Dimensão e suporte
- Documentos textuais.
- Documentos iconográficos analógicos.
- Documentos iconográficos digitais (digitalizados e natos-digitais).
- Documentos filmográficos e sonoros ainda não mensurados.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
O Conselho Nacional do Trabalho (CNT) foi criado por meio do Decreto nº 16.027, de 30 de abril de 1923. Vinculado ao poder executivo e de caráter consultivo, o CNT tinha como escopo "ocupar-se dos sistemas de remuneração do trabalho, contratos coletivos do trabalho, sistemas de conciliação e arbitragem, trabalho de menores, trabalho de mulheres, seguros sociais, caixas de aposentadoria e pensões de ferroviários". (Art.2°) Em 1928, foi publicado o Decreto n.º 18.074, de 19 de janeiro de 1928, que deu novo regulamento do Conselho Nacional do Trabalho. Ainda órgão do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, o CNT era "corporação destinada ao estudo dos problemas da economia social e de todos os assuntos que possam interessar à organização do trabalho e da previdência social". Dentre as novas atribuições do Conselho estabelecidas pelo art. 10 do Decreto, constava propor ao Governo as medidas que julgasse convenientes no tocante à previdência social e à normalização do trabalho, impor multas aos infratores das leis e regulamentos a seu cargo, organizar o seu regimento interno, dentre outras.
Entidade detentora
História do arquivo
O Tribunal Superior do Trabalho é a instância mais elevada de julgamento para temas que envolvem o direito do trabalho no Brasil. O Conselho Nacional do Trabalho, antecessor do TST, foi criado por meio do Decreto n.º 16.027, de 1923, na condição de órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.[1]
A denominação de Tribunal Superior do Trabalho somente foi conferida por meio do Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946. Dias depois, em 18 de setembro de 1946, com a Constituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura do poder judiciário.
Desde suas origens, o TST era composto por ministros togados e ministros classistas. Os ministros togados eram vitalícios e considerados magistrados para todos os efeitos legais. Os ministros classistas, representantes paritários dos empregados e dos empregadores, eram temporários. A figura dos ministros classistas foi gradualmente extinta a partir da Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, não mais havendo nenhum ministro classista no âmbito do TST atualmente.
O tribunal está composto por vinte e sete juízes, intitulados ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos. Os cargos de direção do tribunal são o de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Tribunal Superior do Trabalho – TST
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Avaliação, selecção e eliminação
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).Acesso on-line, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A documentação histórica do CNT possui documentos com papéis amarelados, frágeis e páginas danificadas e oxidadas devido à ação do tempo.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.