O Conselho Nacional do Trabalho (CNT) foi criado por meio do Decreto nº 16.027, de 30 de abril de 1923. Vinculado ao poder executivo e de caráter consultivo, o CNT tinha como escopo "ocupar-se dos sistemas de remuneração do trabalho, contratos coletivos do trabalho, sistemas de conciliação e arbitragem, trabalho de menores, trabalho de mulheres, seguros sociais, caixas de aposentadoria e pensões de ferroviários". (Art.2°) Em 1928, foi publicado o Decreto n.º 18.074, de 19 de janeiro de 1928, que deu novo regulamento do Conselho Nacional do Trabalho. Ainda órgão do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, o CNT era "corporação destinada ao estudo dos problemas da economia social e de todos os assuntos que possam interessar à organização do trabalho e da previdência social". Dentre as novas atribuições do Conselho estabelecidas pelo art. 10 do Decreto, constava propor ao Governo as medidas que julgasse convenientes no tocante à previdência social e à normalização do trabalho, impor multas aos infratores das leis e regulamentos a seu cargo, organizar o seu regimento interno, dentre outras.
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A documentação histórica do CNT possui documentos com papéis amarelados, frágeis e páginas danificadas e oxidadas devido à ação do tempo.
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).Acesso on-line, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/
Tribunal Superior do Trabalho – TST
O Tribunal Superior do Trabalho é a instância mais elevada de julgamento para temas que envolvem o direito do trabalho no Brasil. O Conselho Nacional do Trabalho, antecessor do TST, foi criado por meio do Decreto n.º 16.027, de 1923, na condição de órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.[1]
A denominação de Tribunal Superior do Trabalho somente foi conferida por meio do Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946. Dias depois, em 18 de setembro de 1946, com a Constituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura do poder judiciário.
Desde suas origens, o TST era composto por ministros togados e ministros classistas. Os ministros togados eram vitalícios e considerados magistrados para todos os efeitos legais. Os ministros classistas, representantes paritários dos empregados e dos empregadores, eram temporários. A figura dos ministros classistas foi gradualmente extinta a partir da Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, não mais havendo nenhum ministro classista no âmbito do TST atualmente.
O tribunal está composto por vinte e sete juízes, intitulados ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos. Os cargos de direção do tribunal são o de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.
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O comandante Luiz Carlos de Carvalho pediu o retorno ao seu cargo e o pagamento de seus vencimentos, alegando ter sido afastado injustamente por falta grave, na qual foi investigada e comprovada sua inocência. Não tendo sido retirado do quadro de funcionários da empresa, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamentos legais.
Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.
Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/
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O empregado Rubens Almendra do Rego Monteiro reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho por conta de seu rebaixamento na Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro do cargo de 1º piloto para 2º piloto, mesmo já sendo funcionário estável, requerendo sua reintegração ao cargo de origem. A empresa, em sua defesa, afirmou que Almendra havia sido classificado como 2º piloto por imposição da Capitania dos Portos. O CNT decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração ao cargo de 1º piloto e o ressarcimento das diferenças de soldo a Monteiro.
Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.
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A Companhia Docas de Santos remeteu, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao trabalhador de carga e descarga da Turma nº1, Abel Martins, acusado de embriaguez habitual ou em serviço. Na conclusão do inquérito, a empresa decidiu que a falta imputada a Martins estava comprovada e enviou o inquérito ao CNT, que, seguindo parecer da Procuradoria-Geral, julgou não provadas as acusações feitas ao funcionário, negando autorização à sua demissão.
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A Companhia abriu inquérito administrativo contra o funcionário para apurar a falta grave atribuída a José Simões Ferreira e obter autoridade para dispensá-lo, acusado de agressão. Vistos e relatados os autos e considerando prova testemunhal de que ele agiu em legítima defesa, sem desrespeitar a seu superior, o CNT negou aprovação do inquérito para determinar a reintegração do acusado. A Companhia apresentou embargos ao acórdão, mas foram desprezados.
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O interessado afirmou que foi demitido injustamente por “calúnia de um desafeto” e que precisava ser readmitido, uma vez que possuía mais de 10 anos de serviços prestados na Cia. Docas da Bahia. O requerente, na realidade, foi readmitido antes do fim do processo, mas ainda assim, requisitou ao CNT o direito à remuneração dos dias em que ficou afastado do serviço. Os membros do Conselho Nacional do Trabalho determinaram que a Companhia pagasse a remuneração a que Porphírio de fato tinha direito e que cancelasse “qualquer falta anotada em sua caderneta com referência aos motivos da suspensão de serviço que sofreu”.
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José dos Reis Góes reclamou contra sua empregadora, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, por uma diminuição de seus salários, afirmando ter sido rebaixado ao cargo de terceiro maquinista, ao mesmo tempo em que se define como segundo maquinista. A empresa, em contrapartida, afirmou que Góes ocupou apenas interinamente o cargo de segundo maquinista, o que lhe negaria o direito aos vencimentos desse cargo, pois seu cargo efetivo era o de terceiro maquinista. Levando em conta que o direito à estabilidade não levava em conta cargos interinos, o CNT declarou a reclamação improcedente por falta de apoio legal. Góes entrou com embargos à decisão anterior, apresentando uma carteira de trabalho que o apontava como segundo maquinista e provando que exerceu esse cargo por muito tempo. O Conselho, dessa vez, aceitou os embargos e julgou a reclamação procedente para garantir a estabilidade de Góes no cargo de segundo maquinista.
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A empresa opôs embargos à decisão do CNT que julgou procedente a reclamação do ex-empregado Bonifácio, que alegou dispensa injusta. O CNT tomou conhecimento dos embargos e julgou improcedente a reclamação, reformando a decisão anterior.
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O Comandante Jonathas Augusto de Oliveira reclamou contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro por ter tido seus vencimentos descontados diversas vezes em diferentes épocas, de modo que queria o ressarcimento dos valores que deixou de auferir. A empresa, em contrapartida, defende-se por meio da alegação de que os desembarques de Oliveira, que corresponderiam aos descontos em seu salário, foram efetuados em comum acordo, assim como seus embarques. Além disso, apresentou também o requerimento feito pelo próprio reclamante para tratamento de saúde. O CNT acolheu esses argumentos e julgou o pedido de Oliveira improcedente por falta de fundamento legal. O funcionário impetrou embargos contra essa decisão. Porém, o recurso foi julgado improcedente. Oliveira ainda recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que as testemunhas utilizadas no inquérito que o incriminou eram parciais. O Ministro encaminhou o caso à Câmara de Justiça do Trabalho, que não tomou conhecimento do assunto. Após isso, determinou-se o arquivamento do processo.
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Jacir opôs embargos à decisão do CNT que não tomou conhecimento da sua reclamação contra a empresa, que lhe impôs a pena de 180 dias de suspensão. Considerando que ele contava com mais de dez anos de serviço, e que empregados com estabilidade funcional não podiam sofrer suspensões superiores a 90 dias, segundo jurisprudência do Conselho, resolveu o CNT receber os embargos e reduzir para 90 dias a suspensão imposta ao reclamante.
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O comissário de navio, João Teixeira Mendes, afirmando ter sido demitido ilegalmente do serviço na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, reclamou contra a empresa e exigiu sua reintegração. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu julgar improcedente a reclamação, com o argumento de que Mendes não possuía o direito à estabilidade na época em que foi demitido. O comissário apresentou embargos à decisão do Conselho, os quais foram aceitos pelo Conselho Pleno, sendo reconhecido ao reclamante o direito à estabilidade e submetendo o processo à 2ª Câmara do CNT, para que fosse apreciado o mérito da reclamação. Por sua vez, a 2ª Câmara entendeu não haver fundamento legal na reclamação e julgou-a improcedente, ao que Mendes novamente interpôs embargos. O CNT recebeu os embargos e julgou a reclamação procedente, para readmitir Mendes ao serviço da Companhia com direito à percepção de seus salários desde o dia em que apresentou a reclamação.
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Paulo Justo de Carvalho, 3º maquinista da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra seu rebaixamento de categoria e funções na mesma Companhia. Dessa forma, Carvalho desejava sua reintegração ao cargo de 2º maquinista. O CNT, porém, afirmou que Carvalho passou a receber maiores vencimentos desde então, pelo motivo de ter passado de 2º maquinista em navio de 2ª classe a 3º maquinista em navio de 1ª classe, e julgou improcedente a reclamação, por carecer de fundamento legal a alegação de rebaixamento. O funcionário interpôs embargos a essa decisão, que foram desprezados por não apresentarem matéria nova. Carvalho tentou ainda recorrer ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mas o Ministro não tomou conhecimento do recurso. Após o pedido de reconsideração da decisão, o mesmo foi considerado improcedente e o processo foi arquivado.
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Antônio dos Santos, capitão de Longo Curso e ex-comandante da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro, requereu ao CNT a sua reintegração após ser “suspenso até segunda ordem”. Antônio Gomes dos Santos afirmou que sofrera agressão em serviço e que, pelas lesões sofridas, ficou impossibilitado, temporariamente, de desempenhar as funções do cargo – desde então, foi suspenso pela empresa e passou a não receber os vencimentos a que tinha direito. A Cia., no entanto, afirmou que o empregado já se achava “em condições de embarcar, aguardando, entretanto, vaga”. Considerando que o empregado possuía mais de 30 anos de serviços prestados à empresa, entendeu o CNT que Antônio Gomes dos Santos deveria ser reintegrado ao cargo com direito aos vencimentos não recebidos durante o período de suspensão – direito garantido após embargos apresentado pelo empregado, uma vez que o pagamento dos vencimentos não foi declarado expressamente no primeiro acórdão.
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A Companhia instaurou inquérito administrativo para apurar o abandono de serviço cometido pelo funcionário Antônio Vaz. Ficou provada a falta grave, então o CNT autorizou a demissão do acusado.
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José Francisco de Oliveira, por intermédio do Sindicato de classe, reclamou contra Lloyd Brasileiro em virtude da redução de seus vencimentos, já contendo o direito de estabilidade. A empresa contestou a reclamação devido a uma medida na qual não chegou a praticar, assim tornando-o sem efeito. No decorrer do processo, o reclamante veio a óbito e a viúva, junto com filhos, requereram que o processo prosseguisse, a fim da indenização com provas necessárias. Resolveu a 3ª Câmara julgar procedente a reclamação, assim como a indenizar a viúva e os filhos com a diferença dos recebimentos até a data do óbito.
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desídia no desempenho de suas funções e embriaguez em serviço. Visto que a investigação provou a falta do empregado, o CNT autorizou sua demissão.
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O funcionário reclamou contra o ato da companhia, que o dispensou do serviço, sem que fosse instaurado inquérito administrativo. Visto que Marcelino Machado provou contar mais de 10 anos de trabalho quando foi demitido e que a alegação da empresa de que o empregado seria um comunista não procedia, o CNT determinou sua reintegração, com todas as vantagens legais. A firma apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.
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José Borges requereu a sua reintegração, após ser demitido mediante inquérito administrativo, sendo acusado de desfalque na caixa de frete da Companhia Nacional de Navegação Costeira, onde trabalhou por mais de dez anos. Conforme o Dec. 20.465, art. 53, § 2º, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante na Cia., com acordo de o reclamante pagar a importância correspondente ao débito. A empresa recorreu da decisão do CNT para o Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e, após análise do Ministro, o CNT reconsiderou a decisão e julgou justa a demissão do reclamante. José Borges, não conformado com o despacho, pediu reconsideração ao novo Ministro do Trabalho, que reformou o despacho do seu antecessor e confirmou o acórdão que determinava a reintegração do reclamante na Companhia Nacional de Navegação Costeira. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu multar a empresa, a qual recorreu à justiça. Todavia, a sustação do despacho foi negada e a Companhia teve de pagar a multa.
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O Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Estado da Bahia reclamou, em nome de seu associado Gregório Sacramento, contra decisão proferida pelo Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Justiça de Salvador em processo impetrado pelo próprio Sacramento contra sua antiga empregadora, a Companhia Docas. Sacramento havia tentado interpor recurso extraordinário contra a decisão da Junta, desfavorável à sua pretensão, mas o recurso foi negado, pois estava fora do prazo legal, cabendo apenas o recurso de embargos. O Conselho Nacional do Trabalho concordou com a decisão da Junta e julgou a reclamação improcedente.
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A Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar a conduta de embriaguez em serviço do marítimo João Tenório da Silva. Em análise do processo, a Primeira Câmara do CNT julgou procedente a reclamação para determinar a reintegração. Assim, a empresa fica com o direito de provar, mediante inquérito administrativo, a falta grave atribuída ao empregado. Em razão que levou a empresa demitir o seu empregado com mais de 10 anos de serviço, julgou improcedente o ato e assim mandou reintegrar o empregado com todas as vantagens legais, devido o inquérito ter sido instaurado após a demissão e a Cia não provar que o empregado fosse de maus precedentes nem dado ao vício de embriaguez. Não conformada com a decisão, a Cia. de Navegação Lloyd apresentou embargos, que foram desprezados.
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Os funcionários reclamaram contra ato da empresa, que não lhes concedeu o aumento de 20% que todos os componentes do quadro de auxiliares receberam. Visto que, à época, aguardavam execução do acórdão do CNT e que nenhuma falta grave foi a eles atribuída, o Conselho julgou procedente a reclamação para condenar a companhia a pagar o aumento e indenizar a respectiva diferença na forma requerida pelos suplicantes. A empresa recorreu da sentença, com base em inquérito administrativo que provava irregularidades por parte dos trabalhadores. Portanto, o órgão recebeu os embargos para reformar a decisão e julgar improcedente a reclamação dos empregados. Estes recorreram da nova sentença, porém o CNT decidiu não conhecer dos embargos.
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O funcionário reclamou contra seu desembarque do comando do navio, alegando ter mais de 10 anos de serviço. A empresa esclareceu que suspendeu o empregado por 90 dias, em virtude de medida disciplinar. Visto que à companhia facultava o direito de aplicar tal ação, o CNT decidiu não conhecer da reclamação, devendo o processo ser encaminhado à Delegacia do Trabalho Marítimo. O trabalhador apresentou embargos à sentença, que foram aceitos para determinar que a empresa pagasse os salários a que José Moreira Pequeno tinha direito.
Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.
Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/
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O funcionário reclamou contra o ato da companhia, a qual o dispensou do serviço, sem que fosse instaurado inquérito administrativo. Visto que Armando de Souza provou contar mais de 10 anos de trabalho quando foi demitido e que a alegação da empresa de que o empregado seria um comunista não procedia, o CNT determinou sua reintegração com todas as vantagens legais. Devido à demora da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro em cumprir a decisão do Conselho, o reclamante solicitou a expedição de uma carta de sentença para ordenar a sua readmissão.
Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.
Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/
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O sindicato reclamou em favor de seus associados que alegaram afastamento de suas funções sem justificativa e que, após a readmissão, não foram indenizados em relação ao período em que estiveram afastados. Visto que a investigação provou as alegações dos funcionários, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou o pagamento da indenização.
Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.
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Sylvio da Costa Rubim, capitão da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro reclamou contra a redução do seu salário de 1000$000 para 650$000. O salário do funcionário sofreu reduções de março de 1933 até janeiro de 1934, sem justificativa por parte da empresa. Além disso, o empregado contava mais de 30 anos de serviço. A Lloyd Brasileiro foi condenada a pagar ao funcionário Sylvio da Costa Rubim a diferença dos seus salários reduzidos até janeiro de 1935.
Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.
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O empregado reclamou de sua demissão da companhia, alegando contar mais de 10 anos de serviço. A empresa aduziu que o funcionário, após tirar licença de 90 dias, não se apresentou ao trabalho. Visto que a Companhia Lloyd Brasileiro não instaurou inquérito para apurar a conduta do trabalhador e que, por outro lado, este não provou, ao fim da licença, ter se apresentado ao serviço e tampouco comprovou que sua readmissão foi negada, o CNT julgou a reclamação procedente, em parte, e determinou a reintegração de Arquimedes Cintra, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. A firma apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados. Entretanto, antes que fosse cumprida decisão do Conselho, o empregado faleceu.
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José Simões Melanio reclama contra o Lloyd Brasileiro que foi dispensado dos serviços, após ser preso suspeito de atividades comunistas, pede sua reintegração. A demissão foi autorizada pelo Sr. Ministro do Trabalho. O CNT não pode apreciar o mérito da questão uma vez que foi resolvida por instância Superior por isso não conhece a reclamação.
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O funcionário reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Conforme a jurisprudência firmada pelo CNT em 1936, os trabalhadores marítimos já possuíam o direito à estabilidade funcional - garantido pela Lei nº 5.109, de 1926. Entretanto, à época em que fora demitido o empregado, ainda não estava em vigor a “tese esposada por este Conselho”. Portanto, o órgão determinou a readmissão de Boaventura da Rocha e Souza, sem direito, contudo, aos vencimentos atrasados. O trabalhador apresentou embargos à sentença – a fim de receber os salários -, os quais foram desprezados. Devido à demora da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro em cumprir a decisão do Conselho, o reclamante solicitou a expedição de uma carta de sentença para ordenar a sua reintegração.
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A Cia. De Navegação Lloyd Brasileiro remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou a denúncia de falta grave atribuída ao operário das oficinas da Ilha de Mocanguê, Laurindo Bispo Leite, acusado de ter furtado materiais na oficina onde trabalhava. O empregado foi notificado para que pudesse apresentar sua defesa, porém isso não foi feito. O inquérito foi transcorrido à sua revelia e julgado procedente pelo Conselho, que decidiu pela demissão de Leite.
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O funcionário Dyonisio Antonio dos Santos trabalhava na Companhia Navegação Franklin Véras & Cia há 13 anos e seis meses quando foi dispensado do cargo sem justificativa. De acordo com o art.89 do Dec. 22.872, de 29 de junho de 1933, os empregados das empresas de navegação possuíam a estabilidade no cargo, desde que tivessem mais de 10 anos de serviço e não houvessem praticado qualquer falta grave prevista na lei. A empresa alegou não ter demitido o referido empregado, mas sim o ter desembarcado, em consequência do naufrágio do barco “Tabatinga . Essa atitude da empresa foi considerada ilegal e o empregado foi readmitido com todas as suas vantagens legais.
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A Delegacia do Trabalho Marítimo encaminhou reclamação de Luiz Machado, cozinheiro, contra a Cia. De Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a reclamação, após ter o funcionário se afastado por conta de uma enfermidade contraída em um navio da própria Companhia, esta se negou a reintegrá-lo a seus serviços. O CNT verificou que Machado já possuía o direito à estabilidade por já ter mais de dez anos de serviços e que, portanto, seu afastamento sem a condução de um inquérito administrativo era ilegal. Assim, o CNT determinou a reintegração de Machado à Companhia. A empresa apresentou recurso de embargos a tal decisão, alegando que o funcionário ainda não possuía o direito à estabilidade e que a justificativa de doença que baseou seu pedido de afastamento era falso, o que levou ao seu desligamento. O embargado afirmou que o recurso da Companhia não apresentava matéria nova, argumento acolhido pelo Conselho Pleno para rejeitar os embargos e ordenar o cumprimento da decisão que reintegrava Machado. A empresa afirmou que a decisão de afastá-lo foi tomada em conjunto com o Ministro de Viação e Obras Públicas. Em contrapartida, foi solicitado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio juntamente com o Ministro de Viação e Obras Públicas que fizessem cumprir a decisão de reintegrar Machado com todas as vantagens legais. O funcionário pediu que fosse extraída a carta de sentença, no que foi atendido. Após isso, foi readmitido às suas funções.
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Uma vez que à época os trabalhadores marítimos não possuíam direito à estabilidade funcional, facultava à companhia reduzir o pagamento de seus funcionários. Considerando, por outro lado, que a redução sofrida pelo empregado já havia sido reparada, o CNT julgou improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal. O reclamante apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para reformar a decisão e determinar sua indenização.
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A Cia Navegação enviou ao CNT inquérito administrativo instaurado contra o primeiro piloto Olympio Fernandes Torres, acusado da falta grave de abandono de emprego. Considerando que o inquérito não observou as Instruções deste Conselho, resolveu a 2ª Câmara do CNT não conhecer o inquérito e determinar que a empresa cancelasse a suspensão imposta ao acusado, facultando a empresa o direito de instaurar um novo inquérito, conforme as Instruções do CNT. A Lloyd Brasileiro e Olympio, não conformada com a resolução, ofereceu à mesma as razões de embargos. A Procuradoria-Geral considerou improcedentes os embargos, tanto da empresa como do empregado. Resolveu o CNT, de acordo com o parecer da Procuradoria, desprezar os embargos com a decisão.
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A Delegacia do Trabalho Marítimo encaminhou ao CNT a reclamação formulada pelo Comandante Paulo Henrique Losada, contra a Lloyd Brasileiro, que o suspendeu por 90 dias do trabalho, com perda de salário, a fim de responder a inquérito administrativo instaurado para apurar as causas do abalroamento do vapor sob seu comando. Resolveu a 1ª Câmara não conhecer da reclamação por falta de apoio legal. Visto que o reclamante apresentou embargos ao acórdão, a Câmara de Justiça do Trabalho desprezou os embargos para manter a decisão.
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O funcionário Miguel Pereira trabalhava na Companhia Nacional de Navegação Costeira e foi dispensando sem motivo aparente. Miguel reclamou contra a empresa, pois contava mais de dez anos de serviço na Companhia, devidamente comprovados no processo. Os membros do CNT decidiram reintegrar o empregado com todas as vantagens legais.
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O funcionário reclamou contra o ato da companhia, que o dispensou do serviço sem que fosse instaurado inquérito administrativo. Visto que Domingos Barros Braga provou contar mais de 10 anos de trabalho quando foi demitido, o CNT determinou sua reintegração com todas as vantagens legais. A firma apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu desprezar os embargos.
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O reclamante Antônio José dos Reis, de 57 anos de idade, alegou ter trabalhado na Companhia de Navegação Bahiana por 44 anos e ter sido dispensado sem inquérito administrativo, pedindo ao Egrégio Conselho a sua reintegração. A reclamada afirmou que o funcionário foi dispensado por faltar ao trabalho e que não contava com o tempo de serviço afirmado pelo empregado, pois ele fazia parte da antiga navegação, que pertencia ao Governo do Estado, desvinculada da administração da época. O Conselho Nacional do Trabalho, em acórdão, considerou que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviço e tinha direito à estabilidade, resolvendo os membros da 3º Câmara do CNT dar provimento à reclamação, determinando a reintegração com todas as vantagens legais.
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O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval encaminhou ao CNT a reclamação de Manoel Alvez da Cruz, demitido sem que se provasse nenhuma falta grave praticada por ele. Portanto, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos à sentença, porém estes foram desprezados.
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O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval encaminhou ao CNT a reclamação de Manoel de Castroneves, demitido sem que se provasse nenhuma falta grave praticada por ele. A empresa alegava que ele não possuía direito à estabilidade funcional, visto que era servente de pedreiro e não fazia parte da seção marítima. Porém, tal alegação não tinha fundamento legal, pois a estabilidade se estendia a todos os funcionários da companhia. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que fosse readmitido com todas as vantagens legais. A Companhia Commercio e Navegação apresentou embargos à sentença, contudo, estes foram desprezados.
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O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval reclamou contra a demissão do pintor Adalberto Virgílio de Souza pelo fato deste ter sido demitido sem inquérito administrativo, mesmo já possuindo, segundo o sindicato, o direito à estabilidade funcional. A Companhia, em resposta, argumentou que o decreto mencionado para defender o direito do funcionário se aplicava apenas à seção marítima das atividades da empresa, e não à seção industrial, onde ele trabalhava. Em parecer, a Procuradoria Geral do Trabalho optou pela procedência da ação, em favor do direito à estabilidade do funcionário por ter 26 anos de trabalho em empresa de serviço público, independentemente do setor onde trabalhava. O CNT acolheu o parecer da Procuradoria e declarou procedente a reclamação, para reintegrar o funcionário à Companhia com todas as vantagens legais. A empresa, em contrapartida, apresentou embargos à decisão proferida pelo Conselho. A Procuradoria deu parecer contrário ao recurso e o CNT, por fim, desprezou os embargos, pela falta de novos argumentos por parte da empresa.
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O interessado reclamou contra a empresa devido a uma redução de 30% em seus vencimentos, por ter sido transferido do vapor “Ayruoca” para o “Barbacena”, a qual se encontrava em obras. A companhia declarou que a transferência foi feita em razão de “incompatibilidade” do funcionário com o capitão do vapor “Ayruoca”, por questões disciplinares e, quanto à redução, esta foi adotada em relação a todos os oficiais e tripulantes, tendo sido restabelecido o valor em março de 1933. Visto que o reclamante não ofereceu contestação alguma, o CNT arquivou o processo.
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Constantino da Encarnação alega ter sido dispensado sem justa causa mesmo contando com treze anos de serviços prestados, acusado de afundar um rebocador. O acusado afirma que o rebocador precisava de alguns reparos, pois estava em mau estado de conservação e que precisou amarra-lo em uma boia. Afirmou, ainda, que informou ao seu superior o estado do rebocador para que fosse feita a manutenção, o que não foi feito. O CNT determinou a reintegração com todos os direitos legais ao reclamante, conforme aprovado pelo decreto de estabilidade decenal. Não conformada com a decisão, a Cia. Belmiro Rodrigues ofereceu embargos ao CNT, que foram negados. O reclamante foi reintegrado na função que exercia anteriormente, com as devidas vantagens legais.
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de agredir seu superior hierárquico com um tiro de garrucha. Visto que a investigação provou a falta do empregado, o CNT autorizou sua demissão.
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Albino Antunes, português, pediu indenização por acidente de trabalho e reintegração ao serviço, em virtude da empresa tê-lo demitido após o acidente. Segundo a Cia, Albino sofrera uma fratura na perna esquerda enquanto trabalhava. Contudo, a empresa afirmou que a Companhia Sul América de Seguros se encarregou do tratamento e deu o operário como curado, sendo que a Companhia foi intimada a pagar ao acidentado. Segundo a Cia. Brasileira de Portos, após ser dado como curado, o empregado não foi demitido, mas, sim, teria abandonado o serviço.
Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.
Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/
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O funcionário reclamou contra seu desembarque e demissão da empresa. Uma vez que ele não comprovou ter direito à estabilidade funcional, o CNT julgou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. Daniel de Oliveira Lopes apresentou embargos à sentença e o processo foi convertido em diligência a fim de que o Serviço Técnico Atuarial e o Procurador Geral fossem ouvidos a respeito da documentação oferecida pelo empregado. Após a averiguação, o CNT julgou a reclamação procedente em parte, para determinar a reintegração do trabalhador, e improcedente quanto ao pedido de afastamento por motivo de doença. A companhia embargou a decisão, porém o Conselho rejeitou os embargos.
Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.
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O Lloyd Brasileiro-Patrimônio Nacional enviou ao CNT inquérito administrativo instaurado para apurar falta grave imputada ao Sr. Juvenal Abbadie, acusado de escrever uma carta anônima injuriosa a seu superior. O CNT resolveu não conhecer o inquérito, visto não ter ficado provado a falta grave capitulada em lei. O Lloyd, não conformado com a resolução, recorreu da mesma para o Conselho Pleno, oferecendo razões de embargos, os quais foram apreciados pelo CNT e desprezados. Resolveu o CNT determinar a reintegração do funcionário junto com ressarcimento dos danos causados.
Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.
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O empregado interpôs recurso ordinário à decisão da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro, que julgou prescrito seu direito na reclamação apresentada contra a empresa. Visto que aos funcionários desta companhia se aplicavam os princípios da legislação social “tão somente quanto a empréstimos, assistência médica, aposentadoria e pensões”, o CNT julgou-se incompetente para apreciar os autos, em virtude de ser a Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional – uma das partes litigantes. Artur Martini recorreu da sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.
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A Companhia Comércio e Navegação remeteu ao CNT inquérito administrativo em que apura faltas graves cometidas pelo operário naval (artífice cravador) José Gonçalves André, acusado de ter agredido fisicamente seu superior. Após o interrogatório das testemunhas, a comissão de inquérito entendeu que as imputações eram procedentes e encaminhou o inquérito ao Conselho, que o julgou procedente, para autorizar a demissão do operário. Gonçalves interpôs recurso de embargos a essa decisão, mas o Conselho desprezou os embargos por falta de documento novo e por não discutirem matéria de direito.
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Nestor Priamo, engenheiro maquinista, requereu ao CNT a sua reintegração, alegando que fora demitido injustamente, após dezenove anos de serviços prestados à Companhia. A Companhia afirmou que a falta grave que motivou a dispensa do reclamante foi a de haver extrapolado as ordens da diretoria, mandando fazer obras nas máquinas do navio além das que lhe foram autorizadas. Porém, a demissão de Nestor Priamo não foi precedida de inquérito administrativo, uma vez que na época da demissão não havia a extensão do direito de estabilidade aos trabalhadores marítimos. Nesse sentido, a Segunda Câmara do CNT julgou a reclamação procedente em parte, determinando a readmissão do empregado, porém sem direito aos vencimentos que deixou de perceber durante o tempo em que esteve afastado ao serviço. Nestor Priamo apresentou embargos ao CNT a fim de garantir o pagamento dos vencimentos que deixara de receber, porém os embargos foram desprezados pelos membros do Conselho. Contudo, a Cia. Lloyd Brasileiro ainda recusou-se a proceder com a reintegração do empregado, levando Nestor Priamo a recorrer novamente ao CNT, a fim de fazer com que a decisão fosse efetivamente cumprida. Antes que qualquer decisão oficial fosse emitida, surgiu a informação de que o empregado já havia sido readmitido na Cia. Lloyd Brasileiro na função de Chefe de Máquinas na embarcação “Tamandaré”. Ainda que o empregado insistisse na tentativa de receber os vencimentos que deixara de receber no período em que esteve afastado, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e o processo foi arquivado.
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O interessado, espanhol naturalizado brasileiro, ocupava um cargo na Marinha Mercante contando com mais de dez anos de serviços quando foi demitido. O empregado pediu a sua reintegração junto a Companhia, uma vez que não havia cometido falta grave. O Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração, porque o empregado possuía estabilidade decenal.
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O interessado José Candido, naturalizado brasileiro, foi dispensado do trabalho, mesmo contando mais de dez anos de serviços. Dessa forma, ele solicitou sua reintegração no cargo de comandante na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a empresa, o reclamante foi afastado de suas funções em virtude do Decreto nº 20.303, de 1.931. Determinou o Conselho Nacional do Trabalho a reintegração e a indenização do período em que ficou afastado, por ele estar assegurado pela Lei de estabilidade funcional.
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A Manaos Harbour Limited, por não ter se conformado com a decisão do processo nº 657/33, em que o funcionário Olindo Salles de Aguiar conseguiu sua reintegração à empresa, solicitou uma certidão com diversas peças do processo de modo a instruir uma ação judicial perante a Justiça Federal. O requerimento foi deferido pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho.
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O interessado solicitou sua reintegração após ser demitido quando retornava de uma licença médica (tratamento de saúde). Porém, como o trabalhador não possuía 10 anos de serviço na empresa, o processo foi arquivado e a reclamação não foi atendida.
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A Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho a reclamação do Sr. José Damásio do Nascimento contra a Lloyd Brasileiro (antiga Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro). Considerando que a Delegacia do Trabalho Marítimo reconheceu a reclamação do funcionário que foi dispensado com mais de dez anos de serviço, ordenou a reintegração com todos os direitos legais até a data da reintegração. A Lloyd cumpriu parte do acórdão readmitindo o empregado. A 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante com ressarcimento dos danos causados. O ministério nº scm-491 comunicou que providenciou o cumprimento do acórdão no mesmo ano e o ressarcimento dos danos decorridos pela dispensa, porém não pôde ser efetivado por ter o reclamante falecido na ocasião.
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Virgílio Pereira Amares reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Caxambú”, em virtude de decisão da Capitania dos Portos, decisão esta que foi depois modificada – ficando o reclamante habilitado novamente a embarcar. O CNT converteu em diligência o julgamento do processo para que a companhia prestasse os devidos esclarecimentos. Foi averiguado que o empregado estava com tuberculose e seus advogados estariam preparando sua aposentadoria. O funcionário veio a falecer e sua esposa deu prosseguimento ao processo. Devido às diligências, o CNT constatou que o empregado havia sido readmitido, porém sem ter recebido os vencimentos. Portanto, foi determinado o pagamento dos vencimentos à viúva.
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O Sr. Deodoro Leônidas de Araújo Silva recorreu para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio da decisão proferida pelo CNT que julgou improcedente a reclamação quando foi demitido. Em grau de embargos, a Terceira Câmara do CNT resolveu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, visto que não ficaram provados os 10 anos de serviços. Resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgá-los improcedentes, uma vez que o embargante não conseguiu destruir a prova existente nos autos, confirmando a decisão embargada. O senhor Ministro, tendo em vista o recurso interposto da decisão do CNT, que julgou improcedente a reclamação contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, exarou que mantém a decisão.
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Alfredo de Azevedo Costa reclamou contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que fez redução ilegal do seu salário por medida de ordem geral e econômica. O empregado tinha mais de 35 anos de serviço na empresa. O CNT julgou a reclamação de Alfredo de Azevedo procedente, afirmando que os funcionários com mais de dez anos de serviço, por direito adquirido, não poderiam ter o salário reduzido.
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Bento Manoel Bertucci, capitão da Companhia Lloyd Brasileiro, reclamou contra a companhia, que o afastou de sua função sem dar justificativas. O empregado tinha mais de dez anos de serviço e havia parado de receber o seu salário. Essa postura da empresa burlava a garantia do trabalhador prevista pelo art.53, do Dec. nº 20.465. A Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro readmitiu o capitão Manoel Bertucci ao seu antigo cargo. O CNT determinou que a empresa pagasse os vencimentos que ele tinha direito e arquivou o processo.
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A Cia de Navegação Lloyd encaminhou ao CNT inquérito administrativo instaurado contra Joaquim Antônio de Souza, acusado da falta grave de embriaguez em serviço. O procurador e advogado do acusado pleitearam a nulidade do processo, alegando que o acusado tinha 60 anos de idade e 29 anos de serviços e que as testemunhas do não foram ouvidas em sua defesa. A Câmara converteu o julgamento em diligência para atender o requerimento do advogado. Resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT julgar o inquérito improcedente e determinar a reintegração do acusado com as vantagens legais.
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de José Antônio, acusado de furtar dinheiro da mala de um companheiro de trabalho, no dormitório em que ambos moravam. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a sua demissão.
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Alcides Teixeira Vianna, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requereu indenizações relativas ao tempo em que ficou afastado do serviço, após uma greve de operários ter sido conduzida e um inquérito administrativo instaurado pela empresa, sendo os trabalhadores suspensos até voltarem ao trabalho, quase dois meses após o início do inquérito. Levado à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, a reclamação foi julgada improcedente por falta de apoio legal, afirmando que a suspensão, por até 90 dias, de um funcionário estável se justificava legalmente.
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João Edmundo de Figueiredo, comandante da Lloyd Brasileiro, reclamou contra o seu afastamento ilegal dos serviços da Companhia com preterição de seus direitos e atrasos dos salários. O comandante trabalhou na companhia por mais de 26 anos. Ao longo do processo, o comandante faleceu e sua esposa deu prosseguimento ao feito.
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A Directoria de Docas e Obras do Porto de Recife encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que o funcionário José Miranda de Carvalho foi acusado de abandono de serviço sem causa justificada, por ter se ausentado do trabalho por diversas vezes alegando motivos de saúde, porém, sem apresentar atestado médico. O CNT entendeu que, apesar da falta de atestado médico, o acusado havia enviado diversos comunicados ao Chefe de Tráfego durante sua ausência, atitude que o livraria da imputação de abandono de serviço. Decidiu-se, então, que a denúncia era improcedente, devendo o empregado ser convidado a reassumir o cargo, sem direito aos vencimentos atrasados. Carvalho, porém, requereu que a empresa fosse obrigada a lhe pagar os vencimentos, ao que o CNT não conheceu do pedido, determinando o arquivamento do processo.
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O empregado solicitou a expedição de uma carta de sentença que determinasse sua reintegração à companhia, como havia sido decidido anteriormente pelo CNT, pois a Manáos Harbour queixou-se de não querer reintegrar o funcionário ao cargo que exercia.
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de haver desrespeitado a filha de um passageiro no navio em que trabalhava. Visto que não ficaram provadas maiores consequências do fato imputado ao funcionário, o CNT julgou improcedente o inquérito, facultando à companhia a aplicação de uma pena disciplinar. Esta apresentou recurso à sentença, que foi aceito para reformar a decisão e autorizar a demissão do trabalhador. Belmiro de Oliveira Cardoso recorreu da nova sentença, porém o Conselho resolveu não conhecer dos embargos.
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Pergentino Gomes, acusado de abandono de emprego. O CNT decidiu converter, preliminarmente, o julgamento em diligência, a fim de que a companhia desse o prazo de 30 dias para o empregado retornar ao serviço. Visto que o funcionário apresentou-se ao trabalho dentro do prazo - não lhe cabendo requerer o pagamento do tempo em que esteve afastado -, o CNT determinou o arquivamento do processo.
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Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/
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Manoel Felippe foi acometido por moléstia grave e, ao requerer licença para tratar de sua saúde, foi informado de que não poderia usufruir a licença, pois estava sofrendo processo administrativo por desídia. O empregado afirmou que o processo foi injusto porque foi feito à sua revelia. O CNT entendeu que, sendo o empregado estável (mais de dez anos de serviço), o inquérito administrativo deveria ser tornado nulo. Manoel foi reintegrado ao cargo, ainda que a empresa apresentasse motivos para postergar a reintegração. Posteriormente, o empregado requereu o pagamento dos dias em que esteve afastado, direito que foi reconhecido em acórdão pelo CNT.
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José Franco, brasileiro naturalizado, afirmou que fora demitido, após ter gozado licença para tratamento de saúde, mesmo possuindo trinta e dois anos de serviços prestados à Companhia. Esta, em contrapartida, afirmava que, sendo o empregado português, naturalizado brasileiro, só poderia contar com um ano de serviços prestados. A empresa também argumentou que o empregado ausentou-se do trabalho para residir em Portugal e que ele não deveria ter sido nomeado para ser Comandante de Embarcação, pois o cargo só poderia ser exercido por brasileiro nato. José Franco argumentou as razões para que a sua condição fosse equiparada a de brasileiro nato, citou o fato de ter participado da “guerra europeia” a serviço do Governo Brasileiro e relata sua experiência, muitas vezes penosa, como trabalhador da Cia. de Navegação. José Franco afirmou ainda que se ausentou, indo para Portugal, em virtude do Decreto nº 20.303, que restringia o cargo de Comandante a brasileiros natos. A princípio, o CNT entendeu que o interessado possuía direito a ser readmitido, mas a Companhia embargou a decisão, argumentando falta de clareza em relação ao direito de recebimento das vantagens pecuniárias a que o empregado tinha direito. O CNT, diante das questões apontadas pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, determinou o pagamento dos vencimentos a que o empregado tinha direito.
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A Companhia Comércio e Navegação requer ao Conselho Nacional do Trabalho a anexação de determinados documentos ao processo CNT nº 22.065/40, impetrado por Antônio José de Aquino contra a mesma empresa.
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Stelling Augusto Coelho, o qual se apropriou de um quadro de baixo relevo fundido com bronze da companhia – caracterizando ato de improbidade. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado. Este apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.
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Manoel Guimarães de Souza Rosa reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Atalaia” e deixou de pagar seus vencimentos durante nove meses – sob a alegação de conflito com o piloto – e quando voltou a pagá-lo, reduziu seus vencimentos. A companhia alega que a reclamação do empregado não procede, uma vez que o Ministro da Marinha, por meio de despacho, isentou a Lloyd Brasileiro do pagamento de quaisquer vantagens pecuniárias após o desembarque do funcionário. O inquérito provou a falta do empregado e o CNT determinou a conversão do julgamento do processo em diligência para que a empresa esclarecesse o ocorrido quanto à redução dos vencimentos. A empresa aduziu que Manoel Rosa foi readmitido em outro vapor, com saldos mais baixos. Contudo, a Lloyd Brasileiro não poderia tê-lo feito, visto que isso seria uma segunda punição, além dos 90 dias de afastamento. Portanto, o CNT aceitou o embargo do funcionário e reformou a sentença, julgando procedente a reclamação do empregado.
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O Ministro da Fazenda encaminha ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio reclamação feita por Brasiliano de Almeida Santos, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em que este pleiteia o pagamento de vencimentos atrasados. Tais pagamentos seriam referentes a um processo anterior contra a empresa, em que o empregado afirmou ter sido apenas readmitido, sem receber a devida indenização. O CNT julgou a favor de Brasiliano, considerando procedente o seu direito aos vencimentos atrasados e descontadas as parcelas prescritas no Artigo Nº 449 do Código Comercial. Posteriormente, foi extraída a carta de sentença.
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O piloto Deodoro Leônidas de Araújo reclamou contra a sua demissão da Cia de Navegação. A Cia informou que o piloto Deodoro tinha somente seis anos, quatro meses e dezenove dias de serviços prestados. Resolveu a 3ª Câmara do CNT julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, devido o reclamante não possuir 10 anos de serviços, portanto não cabendo o direito de estabilidade. O reclamante opôs embargos à decisão do Conselho. Considerando que a decisão recorrida continuava inalterada, resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgar improcedente, confirmando a decisão embargada.
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Synval Toledo afirmou ter sido suspenso do seu cargo de maneira injusta. Sendo estável, por ter mais de dez anos de serviço, e suspenso sem responder inquérito administrativo, pediu a sua reintegração. A Companhia afirmou, porém, que o empregado foi afastado porque desviou “cem caixas da marca CI&C, contendo cognac”. Em sua defesa, Synval Toledo informou que foi demitido porque fazia “propaganda terrível contra o Governo de então”, revelando que a causa de sua suspensão era política. O CNT, comprovando que o empregado não possuía tempo de serviço suficiente e a Companhia possuía um documento em que o empregado pedia demissão, entendeu que a reclamação de Synval Toledo era improcedente.
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que o empregado justificou sua ausência, por meio de atestado médico, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão de Humberto de Gregório sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram recebidos para condenar a companhia a pagar os salários relativos ao período em que o funcionário esteve afastado.
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos, sob a alegação de que o aumento era provisório. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço e que a firma não comprovou que passava por dificuldades financeiras, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou que Adalberto Sizino Ozorio voltasse a receber o salário anterior e fosse indenizado pelo tempo em que teve o pagamento reduzido. A empresa apresentou embargos, que foram aceitos pelo CNT, reformando o acórdão para julgar improcedente a reclamação. Dessa forma, Adalberto declarou desistência no prosseguimento da reclamação, requerendo arquivamento dos autos. O CNT o fez e considerou inexistente o pedido de avocação à instância ministerial formulado pelo reclamante.
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O empregado reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que não foram apuradas faltas graves e que Vicent Kervégant comprovou seu direito à estabilidade, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a readmissão do funcionário. A firma recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio que, à vista do parecer do Procurador, reformou a decisão do CNT.
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Benjamin Aprígio Pavão solicitou a sua reintegração no serviço da Lloyd Brasileiro com o pagamento dos vencimentos do tempo em que esteve afastado, sob a alegação de ter sido afastado sem justa causa, sem que fosse observado seu direito à estabilidade, já que contava mais de dez anos de trabalho. A empresa alegou que o inquérito administrativo apurou falta grave cometida pelo funcionário. Além disso, à época, a lei da estabilidade funcional ainda não havia sido regulamentada. Portanto, o CNT julgou a reclamação improcedente por falta de apoio legal. O empregado recorreu da decisão com base na lei de 1926, que tornou extensivo aos marítimos o direito de estabilidade concedido aos ferroviários. Ademais, ficou provado que não houve inquérito por parte da companhia. Por conseguinte, o CNT aceitou os embargos do funcionário para julgar sua reclamação procedente. A companhia foi notificada a reintegrar o empregado em seu cargo, com todas as vantagens legais.
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O reclamante alegava que, após afastamento por acidente de trabalho, a empresa negou-se a reembarcá-lo. Porém, durante o processo, o empregado foi embarcado no vapor “Assú”. Portanto, o CNT expediu o acórdão para confirmar a reintegração do funcionário.
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José Borges requereu a sua reintegração, após ser demitido mediante inquérito administrativo, sendo acusado de desfalque na caixa de frete da Companhia Nacional de Navegação Costeira, onde trabalhou por mais de dez anos. Conforme o Dec. 20.465, art. 53, § 2º, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante na Cia., com acordo de o reclamante pagar a importância correspondente ao débito. A empresa recorreu da decisão do CNT para o Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e, após análise do Ministro, o CNT reconsiderou a decisão e julgou justa a demissão do reclamante. José Borges, não conformado com o despacho, pediu reconsideração ao novo Ministro do Trabalho, que reformou o despacho do seu antecessor e confirmou o acórdão que determinava a reintegração do reclamante na Companhia Nacional de Navegação Costeira. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu multar a empresa, a qual recorreu à justiça. Todavia, a sustação do despacho foi negada e a Companhia teve de pagar a multa.
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O recorrente afirmou que foi dispensado da Companhia Brasileira de Portos, tendo sido suspenso sem vencimentos. Contava com mais de 10 anos de serviços prestados e sua demissão não ocorreu por conta da análise do inquérito administrativo, mas por ter sido condenado a um ano de prisão, por venda de cocaína. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado e receber os vencimentos a que tinha direito, excluindo-se o tempo em que esteve preso.
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O empregado reclamou contra sua dispensa da companhia, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que o funcionário conseguiu provar seu direito à estabilidade funcional, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou sua reintegração, com todas as vantagens legais, facultando à reclamada o direito de instaurar inquérito administrativo para apurar falta grave.
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Pedro de Alcantra Monteiro acusou a Companhia Lloyd Brasileiro de mantê-lo afastado de suas funções, além de diminuir o pagamento de pensão durante o seu desembarque. Possuindo mais de trinta anos de serviços prestados, e não tendo cometido falta grave apurada em inquérito administrativo, o CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais. A Companhia Lloyd Brasileiro reintegrou o empregado, porém sem o devido pagamento a que ele tinha direito. Nesse sentido, o empregado exigiu a expedição de carta de sentença a fim de que a decisão do CNT fosse cumprida.
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de emprego. Visto que o Ministro do Trabalho já havia autorizado a demissão do funcionário, o CNT decidiu não conhecer do inquérito, julgando legal o ato da diretoria da companhia, que dispensou Annibal de Souza Rezende.
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que o dispensou de seu cargo. Visto que o prazo para a reclamação havia prescrito, o CNT julgou improcedente a queixa. O funcionário apresentou embargos à sentença, que foram aceitos, em parte, para reformar a decisão e determinar a reintegração do trabalhador na função de 2º maquinista, sem direito, contudo, ao pagamento dos salários não recebidos.
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Benjamim era contra mestre da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. O funcionário estava reclamando contra a Companhia, em razão da diminuição do seu salário após ser reintegrado à empresa como diarista. Sendo o empregado estável, pois possuía mais de dez anos de serviços prestados, os membros do Conselho Nacional do Trabalho determinaram a reintegração do empregado com os vencimentos a que tinha direito.
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Os autos da reclamação de Benedito Mariano Tavares contra a Companhia Comércio e Navegação, por ter sido dispensado do cargo de contínuo da Vila Pereira Carneiro. Ficou provado que a Vila Pereira Carneiro deixou de pertencer à reclamada desde a data anterior à dispensa do reclamante e que a referida Vila nunca esteve nas condições previstas na alínea B do art. 3 do dec. n.22.87, de 29 de junho de 1933. Razão pela qual os seus empregados, inclusive o reclamante, deixaram de usar da faculdade estabelecida no art.9 do mesmo decreto. Resolveu a câmara do CNT julgar improcedente a reclamação.
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Avelino Ferreira Salgado reclama contra sua demissão da companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Considerando dos autos que ficou completamente provado que o reclamante, quando foi dispensado, já gozava do direito de estabilidade funcional. O reclamante não foi dispensado em virtude de falta grave, devidamente apurada em inquérito administrativo. As simples alegações oferecidas pela companhia, no sentido de que o reclamante não contava com 10 anos de serviço, não podem desconstituir as provas apresentadas pelo suplicante. Resolveu a Terceira câmara do CNT julgar procedente a reclamação para o fim de ser Avelino Ferreira Salgado reintegrado no serviço, com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos, mas foram desprezados.
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Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/
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O Syndicato dos Mestres, Marinheiros e Moços do Porto de Victoria encaminhou ao CNT a reclamação de Onofre Chagas contra sua demissão, alegando ter sido injustificada. Uma vez que o funcionário apresentou documentos inautênticos para comprovar seu direito à estabilidade, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal.
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Pedro Affonso Tinoco Cabral, ajudante de tesoureiro, foi acusado de desvio de verba da Companhia, tendo abandonado o emprego ao constatar que seu ato foi descoberto. O desvio foi comprovado por testemunhas e mediante a obtenção de provas materiais. O CNT determinou a sua demissão.
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Benevides Augusto do Nascimento e Joaquim Cruz reclamaram contra a Companhia Docas de Santos porque foram suspendidos dos serviços pelo período de 30 dias como medida disciplinar. Benevides, com mais de 10 anos de serviços, reclamou contra o rebaixamento de função com redução de salários. Joaquim foi readmitido sem receber os vencimentos durante o período de sua suspensão. Visto que a redução de salários e rebaixamento de funções não estavam plenamente justificadas, a 2ª Câmara do CNT resolveu julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a Cia a reconduzir o empregado Benevides ao exercício das funções anterior com os salários e indenização da diferença. A Cia. opôs embargos à decisão, porém, em sessão plena, o CNT não conheceu os embargos e confirmou a decisão anterior.
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A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em razão da acusação de furto de determinada quantia do caixa pelo qual era responsável em Buenos Aires. Uma vez que a apuração da falta observou todas as normas do Conselho e o acusado não apresentou provas que o inocentasse, além disso, se contradisse em seu depoimento, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Antônio D’Oliveira Nogueira.
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Os funcionários reclamaram contra ato da empresa, a qual não lhes concedeu o aumento de 20% que todos os componentes do quadro de auxiliares receberam. Visto que, à época aguardavam execução do acórdão do CNT, e que nenhuma falta grave foi a eles atribuída, o Conselho julgou procedente a reclamação para condenar a companhia a pagar o aumento e indenizar a respectiva diferença na forma requerida pelos suplicantes. A empresa recorreu da sentença, com base em inquérito administrativo que provava irregularidades por parte dos trabalhadores. Portanto, o órgão recebeu os embargos para reformar a decisão e julgar improcedente a reclamação dos empregados. Estes recorreram da nova sentença, porém o CNT decidiu não conhecer dos embargos. Domingos Benedetti formulou outra reclamação, em que ele e outros funcionários tiveram seu direito reconhecido.
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O Sindicato dos Eletricistas do Distrito Federal interveio a favor de seu associado, José Antônio Almeida, acusado de desvio de material sob sua guarda e investigado em inquérito administrativo aberto por sua empregadora, a Companhia Nacional de Navegação Costeira, após ter pedido demissão, tendo sido supostamente coagido a fazer tal coisa. O Sindicato contra-argumentou que o desvio não foi provado, já que não foi lavrado auto de apreensão nem pela polícia nem pela comissão de inquérito. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela improcedência da reclamação por conta do pedido de demissão de Almeida, entendido como voluntário, e por falta de amparo legal. Porém, reconheceu seu direito à aposentadoria por ter sido um funcionário com mais de quarenta anos de serviços prestados. O Sindicato não se contentou com a decisão e apresentou embargos à mesma, que foram desprezados pelo CNT por não terem apresentado matéria nova à apreciação do Conselho que comprovasse a hipótese de Almeida ter sido coagido a demitir-se.
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A empresa instaurou inquérito administrativo contra o piloto José Rodrigues Villar, para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação não observou as Instruções do CNT, o inquérito foi anulado, facultando a empresa a instaurar um novo, com observância das Instruções. A empresa, não conformada com decisão, opôs embargos, nos quais foram desprezados. A Câmara de Justiça do Trabalho solicitou à empresa a abertura de outro inquérito administrativo.
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar falta grave do acusado Orlando Gentil por abandono de serviço sem causa justificada. Visto que não foi facultado ao acusado o direito de defesa, o CNT anulou o inquérito e determinou a reintegração do acusado, facultando à empresa a abertura de novo inquérito. A empresa opôs embargos à decisão, nos quais foram desprezados.
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do funcionário.
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O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego e alegava ter mais de dez anos de serviço. Ele requereu uma licença de quatro meses para visitar sua esposa, a qual estava doente. Ao fim da licença, apresentou-se ao Departamento de Navegação da empresa, porém não foi reembarcado. Segundo consta dos autos, o empregado contava mais de dez anos de trabalho e não cometeu falta grave. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação de Theotonio da Silva Thomé e determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.
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Antônio Muller dos Reis processou sua antiga empregadora, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, por tê-lo demitido mesmo já contando mais de dez anos de serviços prestados à empresa. O funcionário chegou a desempenhar a função de Superintendente Geral da companhia no Rio da Prata, quando foi substituído e consequentemente demitido, em meio a uma missão comercial no Uruguai, por ordem do diretor da empresa, que mantinha certa indisposição pessoal para com o reclamante, segundo o próprio. A empresa, em contrapartida, argumentou que a lei tratando da estabilidade funcional dos marítimos foi criada somente após a exoneração de Muller. Esse argumento foi aceito pelo Conselho Nacional do Trabalho, que declarou a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário ainda apresentou embargos contra essa decisão, afirmando que o acórdão havia criado uma divergência jurisprudencial, entre outras irregularidades. Porém, os embargos foram desprezados. Quando o caso foi enviado à consideração do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este decidiu pela procedência do pedido, para reconduzir Muller ao cargo juntamente com os salários devidos desde sua demissão até a data de reintegração. A Companhia ainda solicitou que a decisão fosse reconsiderada. Porém, o Ministro determinou sua imediata execução.
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O funcionário Umberto Guedes Gondim reclama contra sua demissão dos serviços das obras complementares do Porto do Recife. O empregado foi exonerado do cargo de engenheiro residente da repartição de obras complementares de Porto de Recife pelo então Interventor Federal no Estado. Uma vez que o assunto foi resolvido na esfera do Governo Federal, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e não reconheceu a reclamação. Embora o empregado tenha tentando embargar a decisão, os embargos foram desprezados.
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A Cia. instaurou inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída à prática de atos de improbidade, conferidos aos funcionários Adolfo Ferreira Costa e Mario Francisco de Paula. Visto que não ficou provada a falta grave contra Mario e ele não tinha direito à estabilidade, o Conselho não tomou conhecimento da acusação. Mas, quanto ao acusado Adolfo Ferreira, foi autorizado a sua demissão.
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A empregada reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de trabalho como camareira. A empresa aduziu que a funcionária foi vista embriagada pelo médico de bordo do navio em que servia. Visto que não foi instaurado inquérito administrativo para apurar tal falta, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a readmissão de Euflasina de Menezes, com todas as vantagens legais.
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O Syndicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construcção Naval reivindicou junto ao Conselho Nacional do Trabalho indenizações a 65 de seus associados, funcionários estáveis da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que foram suspensos durante uma greve e privados de seus salários, sendo depois reconduzidos a suas atividades após ser constatado que não fizeram parte da parada de atividades. O CNT decidiu pela improcedência da reclamação por falta de fundamento legal, considerando que a suspensão dos empregados durou apenas um mês e quatro dias, abaixo do limite máximo de 90 dias estipulado na lei. O sindicato recorreu da decisão. Porém, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio não tomou conhecimento do recurso, já que nesses casos se deveria recorrer não ao Ministro, mas sim ao Conselho Pleno do CNT. O sindicato, então, apresentou embargos contra a decisão original, porém estes não foram reconhecidos pelo CNT.
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O empregado reclamou contra sua demissão da Companhia Commercio e Navegação, alegando contar mais de 10 anos de trabalho. Visto que a empresa não comprovou ter o funcionário tempo de serviço inferior a 10 anos e que o inquérito não observou as Instruções do CNT, o órgão julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do trabalhador. A firma apresentou embargos à sentença, que foram desprezados. Uma vez que a readmissão de José Alves Teixeira Junior implicaria no pagamento dos vencimentos atrasados, e a companhia se recusava a cumpri-lo, o Conselho estabeleceu multa de 10 contos de réis caso a ordem não fosse cumprida no prazo de 10 dias. A Companhia de Commercio e Navegação recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Este determinou o arquivamento do processo. Não contente com essa decisão, a firma entrou com uma ação sumária contra a União, alegando que tais decisões seriam ilegais.
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A sociedade União dos Foguistas representou seu associado, Domingos Martiniano Muniz, contra a Companhia de Navegação Lloyd, junto ao Conselho Nacional do Trabalho. Devido a um acidente de trabalho, o funcionário foi internado na casa de saúde “Manoel Victorino”, onde passou por uma cirurgia de hérnia. Foi cobrada da empresa a despesa do hospital, e a empresa pagou a despesa ao Instituto dos Marítimos. Por isso, a Companhia efetuou descontos mensais do salário, relativo à assistência prestada do associado. O CNT da Primeira Câmara julgou procedente a reclamação, por ser indevida, no sentido de determinar que a mesma pagasse ao requerente o reembolso da importância cobrada.
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Platão, marítimo, reclama contra sua demissão, que tinha se dado por motivo de embriaguez, porém, com os documentos apresentados, ficou evidente que o reclamante não gozava do direito de estabilidade funcional, e assim o CNT julgou improcedente a reclamação. Entretanto, o marítimo apresentou embargos a essa decisão, que foram aceitos, e ficou reconhecida a estabilidade de Platão, reformando a decisão do CNT, sendo reintegrado nos serviços da empresa.
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O Capitão de Longo Curso da Marinha Mercante e 1º piloto da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Floriano Candido de Viveiros Pinto, processou sua empregadora por esta tê-lo rebaixado mesmo já possuindo o direito à estabilidade. A empresa, em resposta, argumentou que apenas indicou o nome do Capitão para o cargo de imediato no navio Manaus de forma interina. Após apurar o caso, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que o reclamante não possuía o direito à estabilidade na época do rebaixamento, considerando a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário apresentou embargos à decisão, os quais foram aceitos pelo Conselho, que converteu o julgamento em diligência para apurar o nome do funcionário substituído pelo reclamante no cargo de imediato e que, na presença de um funcionário da Secretaria do CNT, se verificasse o original da caderneta-matrícula pertencente a Floriano Cândido, oficiando as duas partes do processo. Feita a diligência, o Conselho reformou a decisão original, julgando procedente a reclamação para determinar o imediato pagamento de indenizações ao funcionário, devidas por conta das diferenças entre os vencimentos. O reclamante, pois, requereu a extração da carta de sentença, no que foi atendido, mas depois acabou por renunciar das diferenças de vencimentos que lhe foram reconhecidas pelo CNT.
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O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem justificativa ou instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do trabalhador, com direito aos salários relativos ao período em que esteve afastado, entretanto somente a partir da data em que teve ciência dos termos da certidão negativa da secretaria do Tribunal de Segurança Nacional. Mozart de Azeredo apresentou embargos à sentença, que foram recebidos para reformar a decisão e determinar o pagamento dos vencimentos a que o empregado fazia jus.
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço e de agredir um colega. Visto que a investigação não provou as faltas do empregado, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão de Donato José Pereira, ressalvado à companhia o direito de aplicar outra penalidade conforme seu regulamento interno. A firma apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.
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A companhia abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado.
Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.
Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/