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Reclamação Trabalhista nº 564/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 8.110/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina, insubordinação e agressão. Visto que tais faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados, ressalvada a possibilidade de o banco readmitir o trabalhador em outra agência, dada a incompatibilidade com o gerente da agência de Manaus.

Reclamação Trabalhista nº 8.110/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina, insubordinação e agressão. Visto que tais faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados, ressalvada a possibilidade de o banco readmitir o trabalhador em outra agência, dada a incompatibilidade com o gerente da agência de Manaus.

Reclamação Trabalhista nº 564/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 8.110/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina, insubordinação e agressão. Visto que tais faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados, ressalvada a possibilidade de o banco readmitir o trabalhador em outra agência, dada a incompatibilidade com o gerente da agência de Manaus.

Reclamação Trabalhista nº 8.110/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina, insubordinação e agressão. Visto que tais faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados, ressalvada a possibilidade de o banco readmitir o trabalhador em outra agência, dada a incompatibilidade com o gerente da agência de Manaus.

Reclamação Trabalhista nº 564/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 564/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.