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Reclamação Trabalhista nº 19.246/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação, mau procedimento ou desídia habitual no desempenho de suas funções e de agredir seu superior hierárquico. Visto que as duas primeiras faltas não foram provadas e que a última ocorreu fora do ambiente de trabalho, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário, facultando à companhia o direito de aplicar outra pena, conforme o seu regulamento. A São Paulo Railway Company apresentou embargos à decisão, porém o Conselho decidiu não conhecer do recurso.

Reclamação Trabalhista nº 3.211/1938

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação, mau procedimento ou desídia habitual no desempenho de suas funções e abandono de emprego sem justificativa. Visto que as faltas foram provadas, o CNT autorizou a demissão do funcionário. O trabalhador apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.061/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a apuração não observou as Instruções do CNT, o órgão determinou que fosse instaurado um novo inquérito. Uma vez que a nova investigação provou a falta do funcionário, o Conselho autorizou sua demissão. Bartolomeu Santos apresentou recurso à sentença, porém o CNT decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 9.169/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta dos empregados João Francisco Damasio e Severino Trajano de Souza, acusados de ofensas físicas praticadas em serviço. Os funcionários travaram uma luta de facas após uma discussão em horário de trabalho, ambos saíram feridos. Visto que o inquérito observou as Instruções do CNT e provou que João Francisco Damasio foi quem provocou e agrediu primeiramente o outro empregado, sua demissão foi autorizada pelo órgão.