CÓPIAS DE ACÓRDÃOS DE GERALDO BEZERRA DE MENEZES - TST. 1950-1954
- BR BR DF TST JT-TST-GBM-FDA-JUR-C1–3.15
- Item documental
- 1950-1954
É admitida, pelo Juízo ou Tribunal, a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva. Inexistindo estipulação expressa para menor período, entende-se que o trabalho diário do empregado horista seja de oito horas.
Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes