A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço. Dado o falecimento do trabalhador, o CNT resolveu arquivar o processo.
A Estrada de Ferro Sorocabana encaminhou ao CNT inquérito administrativo instaurado para investigar falta grave imputada ao funcionário Nestor Matias Pinto, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. Considerando que o inquérito observou as Instruções baixadas por este Conselho, visto que o acusado confessou ter abandonado o emprego e não apresentou qualquer justificativa. O Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente e autorizou a demissão do acusado.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a investigação não provou a falta, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário. A companhia apresentou embargos à sentença, oferecendo evidências de que o trabalhador não possuía direito à estabilidade funcional, portanto o Conselho declarou que a embargante não estava obrigada a instaurar inquérito administrativo contra o ferroviário, podendo este ser demitido sem qualquer formalidade.
A Estrada de Ferro abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT, a Câmara aprovou o inquérito e autorizou a demissão do empregado. O acusado opôs embargos à decisão, que foram desprezados.
A empresa instaurou inquérito administrativo contra Demézio Gonçalves para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.