A empresa solicitou a demissão do funcionário, acusando-o de desleixo com seus afazeres e por ter faltado vários dias sem aviso prévio. Após apresentação das testemunhas, o CNT emitiu uma nota convocando Possidônio Silva para apresentar sua defesa e assim poder julgar a reclamação.
A Great Western of Brazil Railway Company remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou faltas graves cometidas por seu funcionário Severino Marinho de Carvalho, que teria desviado renda pertencente à Estrada. O acusado não compareceu ao inquérito para apresentar sua defesa, o que reforçou a decisão da comissão de inquérito, que deu parecer pela culpa de Severino Marinho de Carvalho no roubo do cofre da empresa.
A Great Western of Brazil Railway Company remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou as faltas graves cometidas pelos funcionários Maurílio Rodrigues da Silva, João Francisco da Silva, Sebastião Lopes Bezerra e José Ferreira da Silva, acusados de terem invadido o recinto da Estrada armados de fuzis, como participantes de um movimento comunista. Considerando isto um ato de indisciplina, a empresa entendeu que três dos acusados eram culpados de grave indisciplina, sendo José Ferreira da Silva inocentado das imputações, pois se entendeu que não havia provas de sua participação no episódio. O CNT acolheu a decisão e determinou a reintegração de José Ferreira, autorizando a demissão dos demais acusados.
A Delegacia do Trabalho Marítimo encaminhou reclamação de Luiz Machado, cozinheiro, contra a Cia. De Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a reclamação, após ter o funcionário se afastado por conta de uma enfermidade contraída em um navio da própria Companhia, esta se negou a reintegrá-lo a seus serviços. O CNT verificou que Machado já possuía o direito à estabilidade por já ter mais de dez anos de serviços e que, portanto, seu afastamento sem a condução de um inquérito administrativo era ilegal. Assim, o CNT determinou a reintegração de Machado à Companhia. A empresa apresentou recurso de embargos a tal decisão, alegando que o funcionário ainda não possuía o direito à estabilidade e que a justificativa de doença que baseou seu pedido de afastamento era falso, o que levou ao seu desligamento. O embargado afirmou que o recurso da Companhia não apresentava matéria nova, argumento acolhido pelo Conselho Pleno para rejeitar os embargos e ordenar o cumprimento da decisão que reintegrava Machado. A empresa afirmou que a decisão de afastá-lo foi tomada em conjunto com o Ministro de Viação e Obras Públicas. Em contrapartida, foi solicitado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio juntamente com o Ministro de Viação e Obras Públicas que fizessem cumprir a decisão de reintegrar Machado com todas as vantagens legais. O funcionário pediu que fosse extraída a carta de sentença, no que foi atendido. Após isso, foi readmitido às suas funções.
A Companhia de Eletricidade remeteu inquérito administrativo para apurar responsabilidade de desvio de passagens praticado pelo empregado Manoel Fernandes - falta grave capitulada no Dec. nº 20465, art. 54, letra “a”. A 3ª Câmara do Conselho julgou procedente o inquérito administrativo e autorizou a demissão do funcionário. Manoel Fernandes opôs embargos à decisão. As razões dos embargos não conseguiram refutar as provas produzidas no inquérito e não houve a apresentação de matéria infringente do julgado. Os membros do CNT resolveram desprezar os embargos.
O empregado reclamou contra a St. John Del Rey quanto à contagem de tempo de serviço e sua demissão por incapacidade física. Visto que a Companhia provou que o funcionário não possui o tempo necessário para aposentadoria, o CNT julgou improcedente a reclamação.
A Companhia abriu inquérito administrativo contra o funcionário para apurar a falta grave atribuída a José Simões Ferreira e obter autoridade para dispensá-lo, acusado de agressão. Vistos e relatados os autos e considerando prova testemunhal de que ele agiu em legítima defesa, sem desrespeitar a seu superior, o CNT negou aprovação do inquérito para determinar a reintegração do acusado. A Companhia apresentou embargos ao acórdão, mas foram desprezados.
O Banco abriu inquérito administrativo para apurar falta atribuída ao funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado. O empregado apresentou embargos à decisão, mas foram desprezados.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.
Joaquim Nunes Sobrinho, funcionário da Companhia de Viação Rural, foi suspenso por praticar falta grave na empresa em que trabalhava. O empregado foi acusado de caluniar a administração da Companhia. Não tendo provas sobre o caso, o CNT decidiu arquivar o processo.