A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta de Jorge Valente, acusado de tentar agredir um colega de trabalho. Visto que os depoimentos das testemunhas foram muito divergentes entre si e que a própria Comissão de Inquérito não se manifestou pela demissão do funcionário, bem como a diretoria da companhia, o CNT resolveu converter o julgamento do processo em diligência para que a Estrada de Ferro Sorocabana concluísse o inquérito e punisse o empregado da maneira que julgasse melhor, sem, entretanto, ferir seu direito à estabilidade.
A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o seu foguista, Cossimo Antônio, de se embriagar no serviço e abandonar a locomotiva onde trabalhava. Ouvidas as testemunhas, que confirmaram a infração do funcionário, a empresa remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho. O Sindicato dos Ferroviários da Estrada de Ferro Sorocabana interveio a favor do foguista, admitindo a falta de Antônio. Mas solicitou que não fosse aplicada a pena máxima ao funcionário, considerando os serviços prestados por ele à Estrada de Ferro. O CNT, porém, admitiu o inquérito e autorizou a demissão de Cossimo Antônio.
A Estrada de Ferro Sorocabana acusou seu funcionário Etelvino de Oliveira Assis por diversos furtos praticados em relação a quantias em dinheiro pertencentes ao seu local de trabalho. Entendendo que o inquérito administrativo havia sido conduzido de forma regular e considerado provadas as imputações ao acusado, o Conselho Nacional do Trabalho declarou o inquérito procedente e autorizou a demissão de Assis.