O Sr. José de Oliveira reclamou contra a Estrada de Ferro no qual foi dispensado, sem inquérito administrativo, do cargo de mestre de linhas, onde trabalhou mais de 10 anos, pedindo sua reintegração. Visto que o empregado com 10 anos de serviço é amparado pela Lei e não respondendo o inquérito para apuração de falta grave, o CNT deu provimento à reclamação e determinou a reintegração do funcionário. A estrada opôs embargos, que foram desprezados.
O empregado reclamou contra sua demissão da companhia, que foi condenada pela Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo a reintegrá-lo e a lhe pagar indenização. A firma interpôs recurso à sentença e conseguiu revertê-la. Porém, o funcionário apresentou embargos à nova decisão, que foram recebidos pelo Ministro do Trabalho, para reformar o despacho e confirmar a resolução da Junta. A empresa recorreu novamente da sentença, contudo seus embargos foram desprezados.
O empregado pleiteou sua reintegração à companhia, alegando ter direito à estabilidade funcional. Visto que a empresa não contestou a solicitação de Renato Carraro e que a reclamação possuía fundamento legal, o CNT determinou a reintegração e o pagamento dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.
O Sr. Francisco Paulillo Netto reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho de sua demissão da The British Bank of South América Ltd. após liquidação, pedindo sua reintegração nos serviços do The Bank of London and South América Ltd. Considerando a reclamação idêntica a dos autos (17.011/36), resolveu a Segunda Câmara do CNT determinar a reintegração do funcionário nos serviços do The Bank of London. O Bank ofereceu embargos à decisão do acórdão e o Conselho recebeu os embargos para reformar a resolução da 2ª Câmara, julgando, afinal, improcedente a reclamação. Francisco Paulillo recorreu da decisão. O Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a pedido de avocação da decisão do CNT, resolveu negar provimento por falta de fundamentos.