A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir seu superior hierárquico. Visto que a investigação não provou a falta de Amaro Franco de Oliveira, o CNT determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.
A empresa instaurou inquérito administrativo contra o empregado para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que a investigação apresentou irregularidades e a ausência do funcionário não se caracterizou como abandono do serviço, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração do trabalhador, facultando à companhia descontar do pagamento os dias de falta de Alberto Santos.
Antônio Laino, empregado da Estrada de Ferro Sorocabana, foi demitido depois de ser acusado de furto. Após análise do inquérito, foi comprovado que o funcionário havia cometido falta no serviço, mas não relacionada a roubo. Os membros da Segunda Câmara do CNT decidiram reintegrar o funcionário.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a investigação não provou a falta, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário. A companhia apresentou embargos à sentença, oferecendo evidências de que o trabalhador não possuía direito à estabilidade funcional, portanto o Conselho declarou que a embargante não estava obrigada a instaurar inquérito administrativo contra o ferroviário, podendo este ser demitido sem qualquer formalidade.
A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação. Contudo, visto que tal falta não foi considerada grave e que o funcionário já cumprira suspensão, o CNT determinou a sua reintegração, sem direito ao pagamento referente ao período de afastamento.