O português Arnaldo Alves Couto reclamou contra sua demissão sem justa causa efetuada pela empresa Standard Oil, requerendo tanto uma indenização pelo tempo em que ficou ilegalmente fora do serviço, quanto sua reintegração ao cargo. A empresa alegou irregularidades nos valores das notas fiscais provenientes das mercadorias vendidas por Couto, no que consistia sua função na empresa. Levado à Junta de Conciliação e Julgamento, esta decidiu por converter o julgamento em diligência e baixar o processo à consideração da Procuradoria-Geral do Departamento Nacional do Trabalho. A Procuradoria emitiu parecer pela procedência da reclamação e devolveu o processo à Junta, que, no entanto, aceitou os argumentos da empresa e decidiu pela improcedência da ação, condenando Arnaldo Alves Couto a pagar os custos processuais. O reclamante apelou ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém, como o caso estava na alçada do Conselho Nacional do Trabalho, a ele foi remetido. O Conselho reformou a decisão da Junta, considerou procedente a reclamação e determinou a reintegração do recorrente. Diante da recusa contínua da empresa em dar cumprimento à decisão, o Conselho lhe impôs uma multa de 10 contos de réis, mais multas diárias de 50 mil réis até que fosse definitivamente cumprida. A Standard Oil recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, visando a anular o acórdão que declarou procedente a reclamação de Couto. O Ministro, por sua vez, não conheceu do recurso por carecer-lhe fundamento legal. Couto requereu a extração da carta de sentença, a Standard Oil requereu as certidões do processo e, posteriormente, entrou com ação ordinária contra a União na 3ª Vara da Fazenda Pública, visando a anular as resoluções proferidas pelo CNT. Mais tarde, a empresa desistiu de pedir as certidões.