José Marcolino afirmou ter dezesseis anos de serviços prestados à empresa Rede Mineira de Mineração, quando foi demitido injustamente. Contudo, nos assentamentos da Rede Oeste de Minas e do Sul, não constavam registros de José Marcolino de Assis como empregado.
João Florentino, acusado de roubo de materiais da Rede Mineira de Viação, solicitou sua reintegração ao seu cargo e o pagamento de seus vencimentos, por conter a estabilidade decenal. Enquanto estavam sendo feitas as apurações para esclarecimento da reclamação, foi constatado que o ferroviário reclamante havia falecido e o processo foi arquivado.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação provou a falta do empregado, o CNT autorizou sua demissão.