Ibrahim Augusto de Moura, encarregado da seção elétrica das oficinas de bondes da Companhia Força e Luz de Minas Gerais, demitido sem causa justa, solicitou a sua reintegração ao cargo, por contar com mais de doze anos de serviços prestados. A empresa alegou ter acordado com o empregado, comprovando por documentação nos autos, mas o CNT julgou improcedente a reclamação.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação provou a falta do empregado, o CNT autorizou sua demissão.
João Florentino, acusado de roubo de materiais da Rede Mineira de Viação, solicitou sua reintegração ao seu cargo e o pagamento de seus vencimentos, por conter a estabilidade decenal. Enquanto estavam sendo feitas as apurações para esclarecimento da reclamação, foi constatado que o ferroviário reclamante havia falecido e o processo foi arquivado.
José Cândido, ao retornar de licença médica, alegou ter tido um desentendimento com Eduardo Teixeira de Bessa, português que o teria agredido e ofendido verbalmente. Ao reagir à agressão, José Cândido e o empregado português foram afastados dos respectivos cargos. Entretanto, decorrido certo tempo, Eduardo foi reintegrado, mas José Cândido, não. Este afirmou ter havido conluio para que Eduardo Teixeira fosse reintegrado. O CNT entendeu que ambos cometeram falta grave e, como José Cândido não possuía dez anos de serviços prestados, deveria ser efetivamente afastado.
José Marcolino afirmou ter dezesseis anos de serviços prestados à empresa Rede Mineira de Mineração, quando foi demitido injustamente. Contudo, nos assentamentos da Rede Oeste de Minas e do Sul, não constavam registros de José Marcolino de Assis como empregado.
José Evaristo Chaves trabalhava na Estrada de Ferro Oeste de Minas, incorporada à Rede Mineira de Viação. Com mais de dez anos de serviço, foi acusado em dois inquéritos administrativos, o primeiro em março de 1929 e, o segundo, em fevereiro de 1930. O funcionário foi acusado de ter desviado materiais pertencentes à Estrada de Ferro Oeste de Minas e os aproveitado em serviços particulares. O inquérito remetido ao CNT era inconsistente. O Conselho Nacional do Trabalho, então, determinou a anulação do ato que demitiu o empregado, mandando reintegra-lo no cargo que ocupava com todas as vantagens legais.