Benjamin Aprígio Pavão solicitou a sua reintegração no serviço da Lloyd Brasileiro com o pagamento dos vencimentos do tempo em que esteve afastado, sob a alegação de ter sido afastado sem justa causa, sem que fosse observado seu direito à estabilidade, já que contava mais de dez anos de trabalho. A empresa alegou que o inquérito administrativo apurou falta grave cometida pelo funcionário. Além disso, à época, a lei da estabilidade funcional ainda não havia sido regulamentada. Portanto, o CNT julgou a reclamação improcedente por falta de apoio legal. O empregado recorreu da decisão com base na lei de 1926, que tornou extensivo aos marítimos o direito de estabilidade concedido aos ferroviários. Ademais, ficou provado que não houve inquérito por parte da companhia. Por conseguinte, o CNT aceitou os embargos do funcionário para julgar sua reclamação procedente. A companhia foi notificada a reintegrar o empregado em seu cargo, com todas as vantagens legais.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que o empregado justificou sua ausência, por meio de atestado médico, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão de Humberto de Gregório sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram recebidos para condenar a companhia a pagar os salários relativos ao período em que o funcionário esteve afastado.
O Ministro da Fazenda encaminha ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio reclamação feita por Brasiliano de Almeida Santos, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em que este pleiteia o pagamento de vencimentos atrasados. Tais pagamentos seriam referentes a um processo anterior contra a empresa, em que o empregado afirmou ter sido apenas readmitido, sem receber a devida indenização. O CNT julgou a favor de Brasiliano, considerando procedente o seu direito aos vencimentos atrasados e descontadas as parcelas prescritas no Artigo Nº 449 do Código Comercial. Posteriormente, foi extraída a carta de sentença.
Manoel Guimarães de Souza Rosa reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Atalaia” e deixou de pagar seus vencimentos durante nove meses – sob a alegação de conflito com o piloto – e quando voltou a pagá-lo, reduziu seus vencimentos. A companhia alega que a reclamação do empregado não procede, uma vez que o Ministro da Marinha, por meio de despacho, isentou a Lloyd Brasileiro do pagamento de quaisquer vantagens pecuniárias após o desembarque do funcionário. O inquérito provou a falta do empregado e o CNT determinou a conversão do julgamento do processo em diligência para que a empresa esclarecesse o ocorrido quanto à redução dos vencimentos. A empresa aduziu que Manoel Rosa foi readmitido em outro vapor, com saldos mais baixos. Contudo, a Lloyd Brasileiro não poderia tê-lo feito, visto que isso seria uma segunda punição, além dos 90 dias de afastamento. Portanto, o CNT aceitou o embargo do funcionário e reformou a sentença, julgando procedente a reclamação do empregado.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Stelling Augusto Coelho, o qual se apropriou de um quadro de baixo relevo fundido com bronze da companhia – caracterizando ato de improbidade. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado. Este apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.
A Cia de Navegação Lloyd encaminhou ao CNT inquérito administrativo instaurado contra Joaquim Antônio de Souza, acusado da falta grave de embriaguez em serviço. O procurador e advogado do acusado pleitearam a nulidade do processo, alegando que o acusado tinha 60 anos de idade e 29 anos de serviços e que as testemunhas do não foram ouvidas em sua defesa. A Câmara converteu o julgamento em diligência para atender o requerimento do advogado. Resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT julgar o inquérito improcedente e determinar a reintegração do acusado com as vantagens legais.
Alfredo de Azevedo Costa reclamou contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que fez redução ilegal do seu salário por medida de ordem geral e econômica. O empregado tinha mais de 35 anos de serviço na empresa. O CNT julgou a reclamação de Alfredo de Azevedo procedente, afirmando que os funcionários com mais de dez anos de serviço, por direito adquirido, não poderiam ter o salário reduzido.
Virgílio Pereira Amares reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Caxambú”, em virtude de decisão da Capitania dos Portos, decisão esta que foi depois modificada – ficando o reclamante habilitado novamente a embarcar. O CNT converteu em diligência o julgamento do processo para que a companhia prestasse os devidos esclarecimentos. Foi averiguado que o empregado estava com tuberculose e seus advogados estariam preparando sua aposentadoria. O funcionário veio a falecer e sua esposa deu prosseguimento ao processo. Devido às diligências, o CNT constatou que o empregado havia sido readmitido, porém sem ter recebido os vencimentos. Portanto, foi determinado o pagamento dos vencimentos à viúva.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho a reclamação do Sr. José Damásio do Nascimento contra a Lloyd Brasileiro (antiga Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro). Considerando que a Delegacia do Trabalho Marítimo reconheceu a reclamação do funcionário que foi dispensado com mais de dez anos de serviço, ordenou a reintegração com todos os direitos legais até a data da reintegração. A Lloyd cumpriu parte do acórdão readmitindo o empregado. A 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante com ressarcimento dos danos causados. O ministério nº scm-491 comunicou que providenciou o cumprimento do acórdão no mesmo ano e o ressarcimento dos danos decorridos pela dispensa, porém não pôde ser efetivado por ter o reclamante falecido na ocasião.
O empregado interpôs recurso ordinário à decisão da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro, que julgou prescrito seu direito na reclamação apresentada contra a empresa. Visto que aos funcionários desta companhia se aplicavam os princípios da legislação social “tão somente quanto a empréstimos, assistência médica, aposentadoria e pensões”, o CNT julgou-se incompetente para apreciar os autos, em virtude de ser a Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional – uma das partes litigantes. Artur Martini recorreu da sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.
O comandante Luiz Carlos de Carvalho pediu o retorno ao seu cargo e o pagamento de seus vencimentos, alegando ter sido afastado injustamente por falta grave, na qual foi investigada e comprovada sua inocência. Não tendo sido retirado do quadro de funcionários da empresa, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamentos legais.
O interessado reclamou contra a empresa devido a uma redução de 30% em seus vencimentos, por ter sido transferido do vapor “Ayruoca” para o “Barbacena”, a qual se encontrava em obras. A companhia declarou que a transferência foi feita em razão de “incompatibilidade” do funcionário com o capitão do vapor “Ayruoca”, por questões disciplinares e, quanto à redução, esta foi adotada em relação a todos os oficiais e tripulantes, tendo sido restabelecido o valor em março de 1933. Visto que o reclamante não ofereceu contestação alguma, o CNT arquivou o processo.
A Delegacia do Trabalho Marítimo encaminhou reclamação de Luiz Machado, cozinheiro, contra a Cia. De Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a reclamação, após ter o funcionário se afastado por conta de uma enfermidade contraída em um navio da própria Companhia, esta se negou a reintegrá-lo a seus serviços. O CNT verificou que Machado já possuía o direito à estabilidade por já ter mais de dez anos de serviços e que, portanto, seu afastamento sem a condução de um inquérito administrativo era ilegal. Assim, o CNT determinou a reintegração de Machado à Companhia. A empresa apresentou recurso de embargos a tal decisão, alegando que o funcionário ainda não possuía o direito à estabilidade e que a justificativa de doença que baseou seu pedido de afastamento era falso, o que levou ao seu desligamento. O embargado afirmou que o recurso da Companhia não apresentava matéria nova, argumento acolhido pelo Conselho Pleno para rejeitar os embargos e ordenar o cumprimento da decisão que reintegrava Machado. A empresa afirmou que a decisão de afastá-lo foi tomada em conjunto com o Ministro de Viação e Obras Públicas. Em contrapartida, foi solicitado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio juntamente com o Ministro de Viação e Obras Públicas que fizessem cumprir a decisão de reintegrar Machado com todas as vantagens legais. O funcionário pediu que fosse extraída a carta de sentença, no que foi atendido. Após isso, foi readmitido às suas funções.
A Cia. De Navegação Lloyd Brasileiro remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou a denúncia de falta grave atribuída ao operário das oficinas da Ilha de Mocanguê, Laurindo Bispo Leite, acusado de ter furtado materiais na oficina onde trabalhava. O empregado foi notificado para que pudesse apresentar sua defesa, porém isso não foi feito. O inquérito foi transcorrido à sua revelia e julgado procedente pelo Conselho, que decidiu pela demissão de Leite.
O funcionário reclamou contra o ato da companhia, a qual o dispensou do serviço, sem que fosse instaurado inquérito administrativo. Visto que Armando de Souza provou contar mais de 10 anos de trabalho quando foi demitido e que a alegação da empresa de que o empregado seria um comunista não procedia, o CNT determinou sua reintegração com todas as vantagens legais. Devido à demora da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro em cumprir a decisão do Conselho, o reclamante solicitou a expedição de uma carta de sentença para ordenar a sua readmissão.
O funcionário reclamou contra seu desembarque do comando do navio, alegando ter mais de 10 anos de serviço. A empresa aduziu que suspendeu o empregado por 90 dias em virtude de medida disciplinar. Entretanto, foi provado que não houve pena disciplinar, e sim redução de vencimentos por um período de desembarque, o que desrespeita o Regulamento das Capitanias. Portanto, o CNT deu provimento à reclamação e condenou a companhia a pagar os salários relativos ao tempo em que esteve desembarcado. A empresa apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.
A Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar a conduta de embriaguez em serviço do marítimo João Tenório da Silva. Em análise do processo, a Primeira Câmara do CNT julgou procedente a reclamação para determinar a reintegração. Assim, a empresa fica com o direito de provar, mediante inquérito administrativo, a falta grave atribuída ao empregado. Em razão que levou a empresa demitir o seu empregado com mais de 10 anos de serviço, julgou improcedente o ato e assim mandou reintegrar o empregado com todas as vantagens legais, devido o inquérito ter sido instaurado após a demissão e a Cia não provar que o empregado fosse de maus precedentes nem dado ao vício de embriaguez. Não conformada com a decisão, a Cia. de Navegação Lloyd apresentou embargos, que foram desprezados.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço e de agredir um colega. Visto que a investigação não provou as faltas do empregado, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão de Donato José Pereira, ressalvado à companhia o direito de aplicar outra penalidade conforme seu regulamento interno. A firma apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.
O empregado reclamou contra a empresa devido a uma redução de seus vencimentos. Visto que a diminuição do salário foi uma medida de ordem geral, em virtude da situação financeira da companhia, o CNT julgou improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal. O funcionário apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos – dado que o aumento do salário constava no contrato e foi concedido por pessoa com autoridade para praticar atos pelos quais ficaria a companhia responsável – para reformar a decisão e lhe reconhecer o direito à percepção do aumento pleiteado, desde a data em que este foi averbado em sua caderneta.
Platão, marítimo, reclama contra sua demissão, que tinha se dado por motivo de embriaguez, porém, com os documentos apresentados, ficou evidente que o reclamante não gozava do direito de estabilidade funcional, e assim o CNT julgou improcedente a reclamação. Entretanto, o marítimo apresentou embargos a essa decisão, que foram aceitos, e ficou reconhecida a estabilidade de Platão, reformando a decisão do CNT, sendo reintegrado nos serviços da empresa.