A Rede de Viação enviou ao Egrégio Conselho o processo nº 448 para apuração da falta grave cometida pelo guarda-chaves, Sr. Albino Morgenstein, com de 10 anos de serviços prestados, de abandonar o emprego sem causa justificada, solicitando para demitir o acusado. Ficou provada a imputação do acusado que, após deixar o serviço, passou a exercer outras atividades. Resolveu a Terceira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do acusado.
A Rede de Viação Paraná-Santa Catharina remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho o inquérito administrativo em que apurou falta grave cometida pelo empregado Manoel Baptista de Oliveira, acusado de abandono de serviço. Tendo sido constatada a sua ineficácia para o cargo de feitor, visto que deixou uma parte da ferrovia sob sua responsabilidade em péssimas condições, Baptista foi removido e deveria passar a ocupar o lugar de encarregado na turma 32, porém se recusou a fazê-lo, motivo pelo qual o inquérito foi instaurado. A Comissão de inquérito da empresa entendeu que a denúncia era procedente, mas decidiu por não demiti-lo ou suspendê-lo até que assumisse o cargo de encarregado na turma 32. Entretanto, Baptista se recusou a fazê-lo, motivo pelo qual se decidiu que o funcionário ficaria encostado até sua aposentadoria. O CNT, por fim, entendeu que as punições impostas pela empresa a Baptista eram injustas e determinou que o funcionário fosse readmitido, sem os vencimentos atrasados, até que fosse concedida sua aposentadoria.
A empresa instaurou inquérito administrativo contra Manoel Maria para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Gaspar Ditzel e outros ferroviários, acusados de furto. Visto que a investigação provou a falta dos acusados, no qual confessaram ter se apropriado do bronze e venderam por motivo do atraso de salários não pagos, a 1ª Câmara do CNT conheceu o inquérito para julgar procedente e autorizou a demissão dos acusados. Não conformado com o acórdão, os interessados, dentro do prazo legal, apresentaram o recurso de embargos, que foram desprezados.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desviar drogas de um volume pertencente à Máximo & Cia. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado. Efigênio de Lucas apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta dos empregados, acusados de furto. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão dos funcionários. Estes interpuseram embargos à sentença fora do prazo. Contudo, uma vez que o acórdão apresentava incorreções, o Conselho determinou que fosse dado novo prazo para o recurso. João Bueno requereu a remessa do processo em que constava o inquérito administrativo instaurado contra ele, a fim de que a companhia promovesse sua reintegração. Entretanto, dado que a pretensão do trabalhador não possuía fundamento legal, o órgão indeferiu o pedido.
A empresa exigiu a demissão do agente Benedito Rocha, por ele ter cometido falta grave, sendo reincidente em seus atos. O funcionário foi denunciado por um colega de trabalho e acusado de desvio de dinheiro, comprovado por documentação do tesoureiro da empresa. Não tendo respondido a nenhuma chamada para apresentar defesa, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão de Benedito Rocha.
O fiscal de trens Álvaro Rodrigues reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a empresa Rede de Viação Paraná-Santa Catharina por esta tê-lo rebaixado de seus vencimentos e de suas funções sem justificativa, sendo que Rodrigues já possuía o direito à estabilidade. O Conselho considerou a reclamação procedente, de modo a reconduzir Rodrigues ao seu cargo de origem, com os vencimentos que antes percebia, tendo direito também às diferenças de salários decorrentes do período em que esteve rebaixado.
A companhia abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado.
A companhia abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir um colega de trabalho, com ameaça de morte. No dia 15 de março de 1937, o acusado estava armado procurou seu inimigo, porém a polícia foi acionada por uma das testemunhas, e quando chegou, foi recebida com tiros, tendo o acusado fugido em seguida. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e a falta foi provada, o órgão autorizou a demissão do funcionário.
A Empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos acusados: o chefe de trem Ângelo Silva (acusado de embriaguez em serviço) e o foguista Oscar Bahr (por agressão física). Visto que inquérito observou as Instruções deste Conselho, ficou provada a acusação de Ângelo Silva, reincidente na prática de abuso de álcool em serviço. A Primeira Câmara do CNT aprovou o inquérito e autorizou a demissão do acusado Ângelo Silva. O acusado opôs embargos à decisão e o CNT, em sessão plena, não conheceu dos embargos.
A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina remeteu, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que é apurada falta grave imputada ao torneiro José Júlio Ramos, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. Após ter sido descoberto, durante o inquérito, que Ramos havia fugido por ter cometido um crime, o CNT autorizou sua demissão.
A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pediu vista dos autos do processo nº 3.918/34, em que é acusada de manter o funcionário Raul Zenha de Mesquita licenciado ilegalmente de suas funções. No referido processo, Mesquita teve sua reclamação aprovada e o Conselho Nacional do Trabalho determinou o fim de sua licença. Ao serem apresentados embargos por ambas as partes, somente o recurso do funcionário foi aceito, de modo a também ser obrigada a empresa a indenizá-lo com os pagamentos que deixou de auferir durante a licença. O pedido foi encaminhado à Inspetoria Federal das Estradas.
A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Sizenando de Lima, acusado de estar alcoolizado no trabalho, falta grave capitulada na letra b do art. 54 Dec. 20.465 de 1931. O CNT resolveu com os membros da Terceira Câmara, julgar improcedente o inquérito, por que não ficou provada a reincidência do estado de embriaguez do empregado e determinou que o acusado fosse mantido no cargo. Não conformada, a Rede de Viação procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desvio de dinheiro. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do trabalhador.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação não provou a falta de Miguel Kuchpel, o CNT determinou sua readmissão, com todas as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para reformar a decisão e autorizar a demissão do funcionário.
A Rede de Viação Paraná – Santa Catarina instaurou inquérito administrativo para investigar João Alves, operário da turma nº 25, da 4ª secção, que foi acusado de abandonar o emprego sem causa justificada após 13 anos e nove dias de serviços prestados. O processo correu à revelia do acusado, que não apresentou qualquer tipo de defesa. O inquérito foi julgado procedente pela Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, que autorizou a demissão de João Alves.
A Rede de Viação instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário acusado de desvio de material. Visto que a investigação não provou a falta do funcionário, o CNT negou aprovação ao presente inquérito.