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Reclamação Trabalhista nº 11.226/1938

O Sindicato dos Telegrafistas e Radiotelegrafistas e Classes Anexas de Santos solicitaram ao Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio que a The Western Telegraph Company readmitisse os empregados Luiz Maria Alves e Djalma Luiz Hartery. Em requerimento, o Sr. Ministro do Trabalho solicitou o arquivamento do recurso, a fim de que a empresa reintegrasse os funcionários. Visto que o caso ficou esclarecido, a gerência da Estação autorizou a reintegração dos funcionários. Resolveu o CNT arquivar o processo.

Reclamação Trabalhista nº 16.751/1936

Januário Benedicto, ex-funcionário da Leopoldina Railway, processa sua antiga empresa, junto ao Conselho Nacional do Trabalho, por esta tê-lo demitido sem causa justificada, mesmo já sendo funcionário estável da mesma companhia. O Conselho, apreciando o caso, considerou a reclamação improcedente por conta de irregularidades nas provas apresentadas por Benedicto a respeito do seu tempo de serviço, os quais contavam longos períodos de ausência como parte do serviço efetivo. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, posteriormente, determinou o arquivamento da ação, por não ter sido interposto qualquer recurso dentro do prazo legal.

Reclamação Trabalhista nº 16.632/1936

O Capitão de Longo Curso da Marinha Mercante e 1º piloto da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Floriano Candido de Viveiros Pinto, processou sua empregadora por esta tê-lo rebaixado mesmo já possuindo o direito à estabilidade. A empresa, em resposta, argumentou que apenas indicou o nome do Capitão para o cargo de imediato no navio Manaus de forma interina. Após apurar o caso, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que o reclamante não possuía o direito à estabilidade na época do rebaixamento, considerando a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário apresentou embargos à decisão, os quais foram aceitos pelo Conselho, que converteu o julgamento em diligência para apurar o nome do funcionário substituído pelo reclamante no cargo de imediato e que, na presença de um funcionário da Secretaria do CNT, se verificasse o original da caderneta-matrícula pertencente a Floriano Cândido, oficiando as duas partes do processo. Feita a diligência, o Conselho reformou a decisão original, julgando procedente a reclamação para determinar o imediato pagamento de indenizações ao funcionário, devidas por conta das diferenças entre os vencimentos. O reclamante, pois, requereu a extração da carta de sentença, no que foi atendido, mas depois acabou por renunciar das diferenças de vencimentos que lhe foram reconhecidas pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 4.024/1934

O empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Cia., em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Cia. como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas provas. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.