A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir seu superior hierárquico. Visto que a investigação não provou a falta de Amaro Franco de Oliveira, o CNT determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.
A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, ao qual foi atribuída responsabilidade pelo desaparecimento do revólver de um passageiro, visto que aquele era chefe de trem. A apuração desta falta observou rigorosamente as regras das instruções do CNT, entretanto, não provou a culpa do funcionário. Assim, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração de Joaquim Fernandes Silva Junior com todas as vantagens legais.
A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o chefe de trem Manoel Gomes de haver chefiado um trem mesmo estando embriagado, além de fazer comentários considerados desrespeitosos em relação à administração. No decorrer do inquérito, porém, o consultor jurídico considerou os testemunhos e as provas apresentadas insuficientes para determinar culpado o chefe de trem, opinião compartilhada pelo CNT, que declarou o inquérito improcedente e decidiu pela readmissão de Gomes às suas funções, cabendo à empresa o direito de examinar o funcionário para fins de aposentadoria, considerando seu precário estado de saúde.