A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. Visto que a averiguação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.
A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, apurando falta grave cometida por seu maquinista Albino dos Santos Rego, acusado de ter assassinado seu colega de trabalho, Pedro Nunes Gonçalves. Durante a investigação, descobriu-se que o assassinato teve como motivo uma disputa no sindicato da categoria e, como o funcionário foi preso logo após o episódio, o inquérito transcorreu tendo somente seu advogado como representante durante o interrogatório das testemunhas. A defesa do funcionário se baseou na alegação de legítima defesa contra Gonçalves, que supostamente o teria agredido primeiro. Diante das provas e testemunhos, o CNT determinou a demissão de Albino Santos Rego por falta grave.
A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em virtude da acusação de furto de fios de arame de cobre. Visto que ficou provada a falta do empregado, tanto por testemunhos quanto pela confissão do acusado, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Carlos Schmidt.
O funcionário Affonso Franco foi demitido por abandono do emprego. Durante o seu período de serviço, Affonso havia cometido faltas constantes. O Superintendente da Companhia Estrada de Ferro São Paulo convocou o empregado para justificar suas faltas. O empregado apresentou atestado médico, pedindo desculpas pelas faltas praticadas, sendo readmitido na empresa. Porém, Affonso continuou a faltar no serviço e novamente justificou que estava sob atestado médico, afirmando a inspetoria geral que iria enviar um ofício pedindo 90 dias de afastamento do serviço. A declaração do empregado foi considerada incompleta e não demostrava ser verdadeira. Os membros da Terceira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário Affonso Franco por ter cometido falta grave no serviço.
O inquérito administrativo encaminhado pela Estrada de Ferro teve origem na investigação da atuação da Associação Beneficente 26 de Outubro que estava ligada aos ferroviários da empresa, e estaria falsificando documentos de contabilidade e efetuando pagamentos adiantados de maneira ilegal e imoral, além de utilizar recursos da Associação para satisfação de interesses pessoais dos diretores da Associação. Nesse sentido, foi instaurado inquérito administrativo a fim de apurar ato de improbidade administrativa dos diretores Francisco Gomide (que não contava mais de dez anos de serviço, portanto foi demitido sem necessidade do inquérito), Armando Prince, Hugo Giesbrebrecht, Edgard de Melo, Julio Simile, Antônio Sieradzki e outros. O processo contém outros inquéritos (inclusive um inquérito policial), demonstrando a vultuosidade do caso. Após extensa e farta discussão jurídica acerca dos fatos, envolvendo análise de inquéritos, defesa dos acusados, etc, o CNT, na esfera administrativa, puniu os acusados com demissão.
O funcionário Leôncio Cordeiro trabalhava na empresa Estrada de Ferro São Paulo e exercia a função de guarda chaves, sendo acusado de cometer falta grave durante o serviço: agrediu fisicamente o empregado Adolar A. Mello. Em relação à falta grave referida ao acusado, no inquérito, ficou devidamente provado que Leôncio, além de agredir fisicamente o empregado Adolar A. Mello, faltou com respeito ao seu superior. Considerando que o acusado praticou falta grave, prevista na alínea “G”, do art. 54, do Dec. nº 20. 465, de 1931, os membros do CNT julgaram procedente o inquérito, autorizando a demissão do acusado.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a falta grave em que incorreram os funcionários: João Cabral Filho, Edmundo Garret de Oliveira, Lee E. Balster, Altino Borba, Willivinegras Bretas, José Hernandez Cabezon, João Francisco de Assis, Decio Rinaldi, José Nascimento, Yedo de Faria Pinto, Manoel Nilo de Souza e Sérgio Vergés, acusados de abandono de emprego e atos de indisciplina e insubordinação. Contra os dois últimos, nada foi provado. Mediante isso, foram readmitidos e receberam os vencimentos atrasados. João Cabral Filho, por contar menos de dez anos de serviço foi demitido. Uma vez que a comissão de inquérito não conseguiu apontar com certeza os culpados, o Ministro da Viação e Obras Públicas determinou a volta dos empregados ao serviço. Por conseguinte, o CNT considerou o julgamento do processo prejudicado e determinou que fosse arquivado.
A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego e embriaguez. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e restou provado o abandono do emprego, foi autorizada a demissão do empregado.
A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que investigou faltas cometidas pelo guarda-chaves Theodoro Dozoreck, acusado de estar embriagado nas horas de serviço e de furtar mercadorias. Dozoreck se defendeu por meio da afirmação de que o inquérito foi conduzido de maneira irregular. Porém, o Conselho considerou o inquérito procedente e autorizou a demissão do acusado.
A Cia. Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu ao CNT inquérito administrativo, instaurado a fim de apurar falta grave de José F. Sarmento, acusado de, estando alcoolizado, desacatar outros funcionários da empresa, apresentando mau comportamento. Diante das provas apresentadas no inquérito, decidiram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito, autorizando a demissão do funcionário.
O reclamante Antônio Kiven alegou ter trabalhado na Estrada de Ferro por trinta anos, sendo dispensado, apesar de estar enfermo. Já a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, afirmou que dispensou o funcionário por ele ter abandonado o emprego, alegou que ele não era assíduo e que só contava com dois anos e oito meses na empresa.
O reclamante, contando mais de dez anos de serviços prestados na Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, relatou que trabalhou na função de ajudante de chefe do tráfego e foi nomeado chefe do tráfego da mesma linha. Após um ano de trabalho foi comunicado pela portaria do Superintendente que a nomeação havia sido tornada sem efeito. Nesse sentido, o reclamante pediu ao Conselho que tomasse as providências, sobretudo no que dizia respeito à indenização da diferença dos vencimentos. Os Membros da 1ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação, que em parte determinava a empresa que restabelecesse os vencimentos anteriores do empregado, porém sem a obrigação de reconduzi-lo ao cargo de chefe. Antônio, não conformado com o acórdão, opôs embargos à decisão. Contudo, por terem sido apresentados fora do prazo legal, os membros do CNT não reconheceram os embargos.
A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar falta grave cometida pelo funcionário José de Oliveira. Oliveira seria culpado pelo desvio de material ocorrido em seu posto. O CNT decidiu pela improcedência do inquérito, por este não ter comprovado a falta grave imputada a Oliveira e também pelo inquérito não ter sido conduzido com base nas instruções do Conselho, determinando o fim da suspensão imposta a Oliveira.
O foguista José Paulino da Silva foi acusado de furtar óleo da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de tentar vender o óleo roubado depois. Um inquérito administrativo foi instaurado para investigar o roubo. O inquérito transcorreu sem que Silva apresentasse suas razões de defesa. Quando levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu por sua procedência, entendendo que a intenção dolosa de Silva havia sido provada pelos testemunhos e que o inquérito havia seguido regularmente as leis estabelecidas.
A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande – Rêde de Viação Paraná Santa Catharina pediu reconsideração da decisão do caso de Raul Zenha Mesquita. Nesse caso, a empresa teve seu recurso de embargos declarado improcedente, então recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo este deixado de conhecer do recurso interposto pelos fatos de todas as instâncias do processo terem se esgotado. Após parecer favorável do Consultor-Geral do Ministério, o Ministro conheceu do recurso e o considerou parcialmente procedente, para reintegrar Mesquita ao cargo com os vencimentos atrasados apenas a partir de Julho de 1934, quando cessaram os poderes discricionários do governo, até a data da efetiva readmissão. Porém, o Ministro de Viação e Obras Públicas considerou que não assistiu a Mesquita o direito à readmissão e percepção de salários atrasados, decisão à qual o funcionário impetrou mandado de segurança, indeferido após parecer do Procurador-Geral da República. O superintendente da Estrada, por ser subordinado às ordens do Ministro de Viação, se viu impedido de cumprir a decisão do CNT. Posteriormente, porém, o Supremo Tribunal Federal determinou a expedição da carta de sentença de acordo com a decisão do Ministro do Trabalho, o que encerrou o processo em favor de Mesquita.
A Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Álvaro Costa, responsabilizado pelo atraso de 90 minutos sofrido por um dos trens de carga da companhia. A empresa pediu autorização para rebaixar o empregado, ao invés de demiti-lo. Contudo, visto que não era da alçada do CNT autorizar nenhuma punição além da demissão, o órgão decidiu não conhecer do inquérito, observando, entretanto, que a transferência de funções não deveria implicar em rebaixamento de categoria ou vencimentos para os funcionários com mais de dez anos de serviço.