João José dos Santos foi demitido, após inquérito administrativo, por abandono de emprego. Em sua defesa afirmou que não compareceu ao serviço em virtude do seu estado de saúde. Contudo, o CNT autorizou a demissão do empregado.
A reclamante, Pernambuco Tramways, abriu inquérito administrativo contra Antônio Alcântara para apurar faltas graves cometidas por ele. O empregado foi suspenso do serviço, onde contava com nove anos, onze meses e vinte e sete dias de serviço prestado, por trabalhar alcoolizado e agredir o fiscal que o observava. O CNT autorizou a demissão do acusado.
Joventino Oliveira de Paz, ferroviário, foi acusado de abandono de emprego com diversas testemunhas comprovando tal fato. O acusado, no entanto, comprovou ter se afastado por motivos de doença, sendo determinada a sua reintegração ao cargo.
Austriclínio Cavalcanti Gomes Ferraz, por intermédio de um memorial, requereu ao Presidente da República Getúlio Vargas o retorno de seu processo contra a Great Western of Brazil do Conselho Nacional do Trabalho para a Junta de Conciliação e Julgamento do Recife. Cavalcanti afirmou ter sido rebaixado de categoria, mesmo já possuindo o direito à estabilidade no emprego com 10 anos de serviços prestados à Companhia. Diante de decisão do CNT favorável à empresa, o empregado afirmou ser somente a Junta de Conciliação e Julgamento competente para julgar seu caso, em vista do decreto do Ministro do Trabalho que determinou o retorno de todas as questões às Juntas, em virtude da criação da Justiça do Trabalho. O requerimento de Cavalcanti, porém, foi arquivado, por conta do trânsito em julgado da decisão do Conselho.
Felippe Vianna, manobreiro, sofreu inquérito administrativo por ter causado um acidente, que vitimou o popular José Pessoa de Albuquerque. A empresa afirmou que o comportamento desidioso do empregado causou o acidente do bonde. Em sua defesa, Felippe afirmou que houve problemas nas cancelas, que eram manuseadas por funcionário particular, pessoa estranha à Companhia, e problemas físicos. O funcionário foi considerado culpado e efetivamente demitido.
José Antônio alegou que foi dispensado injustamente por faltar somente trinta e quatro dias para completar dez anos de serviço prestados na empresa, assim perdendo o direito à estabilidade. Segundo a Empresa, o funcionário foi dispensado por motivo de economia. O Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente a reclamação e ordenou a readmissão do empregado no cargo dispensado. Não conformada com a decisão judicial, a empresa argumentou insistindo que a demissão foi por economia, porém não conseguiu provar a veracidade da argumentação. Assim, o Conselho Nacional do Trabalho manteve a decisão anterior e determinou a reintegração do empregado.