A Estrada de Ferro Sorocabana encaminhou ao CNT inquérito administrativo instaurado para investigar falta grave imputada ao funcionário Nestor Matias Pinto, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. Considerando que o inquérito observou as Instruções baixadas por este Conselho, visto que o acusado confessou ter abandonado o emprego e não apresentou qualquer justificativa. O Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente e autorizou a demissão do acusado.
A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o empregado João Silva Camargo, acusado por falta grave de abandono de emprego sem causa justificada. O inquérito correu à revelia do acusado, não tendo apresentado nenhuma defesa. Resolveu a 3ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de irregularidades praticadas no serviço de recebimento de fretes. Visto que a investigação provou a falta do empregado, o CNT autorizou a demissão.
A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação, mau procedimento ou desídia habitual no desempenho de suas funções e de agredir seu superior hierárquico. Visto que as duas primeiras faltas não foram provadas e que a última ocorreu fora do ambiente de trabalho, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário, facultando à companhia o direito de aplicar outra pena, conforme o seu regulamento. A São Paulo Railway Company apresentou embargos à decisão, porém o Conselho decidiu não conhecer do recurso.
A Companhia Luz e Força abriu inquérito administrativo instaurado para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT, resolveu a 1ª Câmara do CNT julgar improcedente e determinar a reintegração do empregado com as vantagens legais. A empresa apresentou recurso de embargos ao acórdão. O CNT desprezou os embargos e manteve o acórdão embargado.
A Companhia abriu inquérito administrativo para apurar falta grave do funcionário Alfredo de Oliveira, acusado de abandono de emprego. O inquérito observou as Instruções e deixou provado que, após licenças, o funcionário não se apresentou à empresa, caracterizando o abandono. Resolveu a 2ª Câmara do CNT julgar procedente a acusação e autorizar a demissão do acusado.
João Batista Ramos, com mais de 30 anos de serviços prestados, reclamou contra a empresa que o rebaixou de função. Visto que o empregado tem direito à estabilidade e não teve nenhuma falta grave que justifique o rebaixamento de função, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e ordenou que fosse restabelecida a situação anterior do empregado. Não conformada, a Empresa opôs embargos, justificando que, de acordo com a jurisprudência do CNT, pode o empregador transferir os seus empregados de cargos, funções e locais, desde que não fira a estabilidade econômica e não coloque seu salário inferior antes da transferência. Já que ficou evidenciado não ter havido rebaixamento de categoria do embargado, mas uma simples transferência de cargo e de funções sem qualquer redução de vencimentos, o CNT reformou a decisão da 1ª Câmara e julgou improcedente a reclamação apresentada. Porém, João Baptista interpôs recurso à decisão, mas posteriormente ele solicitou o arquivamento dos autos, declarando desistência.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade por ser apanhado, em flagrante, vendendo ingressos usados. Visto que a falta foi provada, o CNT autorizou a demissão do empregado. O trabalhador apresentou embargos à decisão, que foram desprezados por falta de apoio legal.
O empregado apresentou recurso à decisão do CNT, que confirmou o ato da empresa, que o demitiu do cargo de chefe de estação da Companhia, pedindo também sua reintegração junto com uma ação ordinária de indenização.
A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina remeteu, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que é apurada falta grave imputada ao torneiro José Júlio Ramos, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. Após ter sido descoberto, durante o inquérito, que Ramos havia fugido por ter cometido um crime, o CNT autorizou sua demissão.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço sem justificativa. A ausência do empregado ocorreu por motivo justo, pois este estava incapacitado para quase toda espécie de serviço ferroviário, devido à perda de boa parte da visão em decorrência de um acidente. Assim sendo, o CNT julgou improcedente a acusação, cabendo à companhia, se não pudesse lhe dar cargo compatível com sua situação, promover sua aposentadoria.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do funcionário.
A companhia abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço. Visto que o empregado estava cumprindo pena por “crime de morte”, o CNT aprovou o inquérito e autorizou a demissão do trabalhador.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de ato de improbidade. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do funcionário.
A São Paulo Tramway remeteu, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao ajudante de ferreiro Manoel Felipe da Silva, acusado de abandono de emprego, sem causa justificada, após ter se recusado a retornar ao serviço ao final de uma licença. O acusado não compareceu para apresentar sua defesa com seu paradeiro, considerado desconhecido pela empresa. Foi levantado no inquérito o fato de Silva sofrer de doença mental, motivo pelo qual teria deixado o trabalho. No entanto, o Conselho decidiu por autorizar sua demissão, entendendo que tal doença mental não havia sido comprovada.
A Estrada instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do ferroviário Antônio Emídio, acusado de abandono de emprego. O funcionário, em sua defesa, justificou a ausência por motivo de doença grave. Visto que o acusado apresentou atestado médico, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão do acusado, sem serem computados os vencimentos relativos ao período de seu afastamento.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a investigação não provou a falta, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário. A companhia apresentou embargos à sentença, oferecendo evidências de que o trabalhador não possuía direito à estabilidade funcional, portanto o Conselho declarou que a embargante não estava obrigada a instaurar inquérito administrativo contra o ferroviário, podendo este ser demitido sem qualquer formalidade.
A empresa instaurou inquérito administrativo contra Demézio Gonçalves para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação não provou a falta do funcionário, o CNT determinou sua readmissão. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do funcionário.