David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.
O diretor da companhia se recusou a cumprir o acórdão do CRT 5ª Região, que determinava a reintegração do funcionário Raul Antônio dos Santos, alegando “incompetência da Justiça do Trabalho para decidir o litígio em apreço, uma vez que os empregados da referida Estrada, no seu entender, estão sujeitos ao regime legal de extranumerários”.
A empresa solicitou a demissão do funcionário, acusando-o de desleixo com seus afazeres e por ter faltado vários dias sem aviso prévio. Após apresentação das testemunhas, o CNT emitiu uma nota convocando Possidônio Silva para apresentar sua defesa e assim poder julgar a reclamação.
João Hermógenes requereu ao Conselho sua reintegração no serviço da Companhia da qual foi demitido. Alegou que quando demitido, contava mais de dez anos de serviços prestados – porém, o empregado não conseguiu provar esse tempo. Em acórdão, o CNT autorizou a demissão do empregado, em virtude da falta de amparo legal que garantisse a ele a estabilidade decenal.
O reclamante Felippe afirma que foi dispensado por economia e que trabalhou 18 anos no cargo de engenheiro, requerendo a sua reintegração no cargo, já que não cometera nenhuma falta grave. A Companhia Ferroviária Éste Brasileiro informou que o reclamante nunca foi seu empregado, mas sim da Estrada Societé de Construction Du Port., da Bahia, companhia arrendatária. O reclamante não comprovou o tempo trabalhado, assim prevalecendo as declarações da empresa reclamada. Decidiram os membros da 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho negar provimento. Não conformado com a decisão, o reclamante pediu embargos ao CNT, com amparo no art. 70, Dec. 20.465. Foi provado que havia relação entre as empresas Societé de Construction Du Port. da Baia e a antiga companhia Éste Brasileiro, à época chamada de Viação Férrea Federal Léste Brasileiro. Com esta conclusão o CNT determinou que a Viação Férrea reintegrasse o engenheiro com os direitos legais. O assunto foi submetido ao Presidente da República, que aprovou o parecer do Consultor Geral da República e decidiu que a Ferroviária não é obrigada a cumprir a decisão deste Conselho, resolvendo o CNT em sessão plena mandar arquivar o processo.
Olímpio Menezes, empregado da Companhia Ferroviária Éste Brasileiro, foi demitido por abandono de serviço, cometendo falta grave prevista no art.54, letra “f”, do Dec. 20.465 de 1931. O CNT aprovou a demissão do funcionário, por reconhecer a falta no serviço.
A empresa afirmou que o empregado João Manoel da Lapa foi demitido, após inquérito administrativo regular, por abandono de serviço sem causa justificada. Não comparecendo nem mesmo para realizar a sua defesa, João Manoel da Lapa teve a sua demissão autorizada pelo CNT.
O Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Estado da Bahia reclamou, em nome de seu associado Gregório Sacramento, contra decisão proferida pelo Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Justiça de Salvador em processo impetrado pelo próprio Sacramento contra sua antiga empregadora, a Companhia Docas. Sacramento havia tentado interpor recurso extraordinário contra a decisão da Junta, desfavorável à sua pretensão, mas o recurso foi negado, pois estava fora do prazo legal, cabendo apenas o recurso de embargos. O Conselho Nacional do Trabalho concordou com a decisão da Junta e julgou a reclamação improcedente.
O reclamante Antônio José dos Reis, de 57 anos de idade, alegou ter trabalhado na Companhia de Navegação Bahiana por 44 anos e ter sido dispensado sem inquérito administrativo, pedindo ao Egrégio Conselho a sua reintegração. A reclamada afirmou que o funcionário foi dispensado por faltar ao trabalho e que não contava com o tempo de serviço afirmado pelo empregado, pois ele fazia parte da antiga navegação, que pertencia ao Governo do Estado, desvinculada da administração da época. O Conselho Nacional do Trabalho, em acórdão, considerou que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviço e tinha direito à estabilidade, resolvendo os membros da 3º Câmara do CNT dar provimento à reclamação, determinando a reintegração com todas as vantagens legais.
Isaias das Neves Santos e outros ex-empregados da Cia. solicitaram a reintegração nos cargos que ocupavam. De acordo com a Companhia, os reclamantes foram demitidos por motivo de desordem, provocando uma greve que acarretou em uma paralisação de 36 horas, sendo necessária, inclusive, intervenção policial. O Conselho apurou a falta grave dos empregados.