A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Sizenando de Lima, acusado de estar alcoolizado no trabalho, falta grave capitulada na letra b do art. 54 Dec. 20.465 de 1931. O CNT resolveu com os membros da Terceira Câmara, julgar improcedente o inquérito, por que não ficou provada a reincidência do estado de embriaguez do empregado e determinou que o acusado fosse mantido no cargo. Não conformada, a Rede de Viação procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT.
A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pediu vista dos autos do processo nº 3.918/34, em que é acusada de manter o funcionário Raul Zenha de Mesquita licenciado ilegalmente de suas funções. No referido processo, Mesquita teve sua reclamação aprovada e o Conselho Nacional do Trabalho determinou o fim de sua licença. Ao serem apresentados embargos por ambas as partes, somente o recurso do funcionário foi aceito, de modo a também ser obrigada a empresa a indenizá-lo com os pagamentos que deixou de auferir durante a licença. O pedido foi encaminhado à Inspetoria Federal das Estradas.
A Rede de Viação instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário acusado de desvio de material. Visto que a investigação não provou a falta do funcionário, o CNT negou aprovação ao presente inquérito.
A empresa exigiu a demissão do agente Benedito Rocha, por ele ter cometido falta grave, sendo reincidente em seus atos. O funcionário foi denunciado por um colega de trabalho e acusado de desvio de dinheiro, comprovado por documentação do tesoureiro da empresa. Não tendo respondido a nenhuma chamada para apresentar defesa, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão de Benedito Rocha.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desvio de dinheiro. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do trabalhador.
O fiscal de trens Álvaro Rodrigues reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a empresa Rede de Viação Paraná-Santa Catharina por esta tê-lo rebaixado de seus vencimentos e de suas funções sem justificativa, sendo que Rodrigues já possuía o direito à estabilidade. O Conselho considerou a reclamação procedente, de modo a reconduzir Rodrigues ao seu cargo de origem, com os vencimentos que antes percebia, tendo direito também às diferenças de salários decorrentes do período em que esteve rebaixado.
A companhia abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir um colega de trabalho, com ameaça de morte. No dia 15 de março de 1937, o acusado estava armado procurou seu inimigo, porém a polícia foi acionada por uma das testemunhas, e quando chegou, foi recebida com tiros, tendo o acusado fugido em seguida. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e a falta foi provada, o órgão autorizou a demissão do funcionário.