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Reclamação Trabalhista nº 12.954/1933

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego e alegava ter mais de dez anos de serviço. Segundo consta nos autos, João Antônio não apresentou provas de afastamento por motivo de doença e não constava no processo o pedido de licença de seis meses, ao qual se referia. No entanto, visto que a Companhia não instaurou inquérito para apurar a falta do empregado, o CNT determinou sua readmissão, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 13.042/1933

Manoel de Souza, ajudante de manobrista no Tráfego da Leopoldina Railway, foi suspenso de suas funções por tempo indeterminado. O empregado reivindicava seu emprego de volta, por ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou abandono de emprego e Manoel de Souza não comprovou, de forma hábil, que já gozava do direito de estabilidade funcional quando foi dispensado, assegurado pelo art. 43 da Lei 5.109, de 1926. A reclamação foi julgada improcedente, pelo CNT, por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 13.082/1934

A empresa abriu inquérito para investigar a conduta de José Rodrigues, acusado de ser o responsável pelo acidente de um trem, ocasião em que se encontrava embriagado. Tendo-se em conta que a apuração seguiu regularmente as Instruções do CNT e que ficou provada a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a companhia a demiti-lo.

Reclamação Trabalhista nº 13.286/1933

Juvenil Martins solicitou sua reintegração ao seu cargo, por ter mais de dez anos de serviço, declarando que a justificativa de sua demissão seria por falta de verba da empresa, portanto incabível. No entanto, a Companhia acusou Juvenil Martins de roubo na arrecadação de fretes de uma fábrica local. O CNT julgou procedente a reclamação e atendeu ao pedido de reintegração do funcionário, assim como o pagamento de todos os seus vencimentos.

Reclamação Trabalhista nº 13.595/1934

O reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da Leopoldina Railway Co. Ltd. sob a alegação de ter sido afastado sem justa causa, sem que fosse observado seu direito à estabilidade, visto que contava mais de dez anos de trabalho. A empresa, porém, aduziu que o funcionário cometeu falta grave – abandono de emprego. Visto que o inquérito para apurar tal falta só foi aberto cinco anos depois, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado, sem, contudo, que este recebesse os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 13.606/1935

O funcionário aposentado Oscar Ihlen reclamou contra sua ex-empregadora, a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, por esta tê-lo rebaixado de suas funções e diminuído seus vencimentos, no tempo em que trabalhava na empresa, mesmo possuindo, à época, o direito à estabilidade. Assim, solicitou indenizações a respeito desse rebaixamento e da diminuição de seus salários. A empresa contra-argumentou por meio da afirmativa de que Ihlen teve seus salários aumentados, e não diminuídos, após seu “rebaixamento”. Posteriormente, seus vencimentos diminuíram de acordo com determinação do Ministério de Viação e Obras Públicas. O CNT aceitou os argumentos da empresa ao acrescentar que não havia sido provado que a função que Ihlen passou a exercer de fato significou um rebaixamento, e declarou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. Ihlen apresentou embargos a essa decisão, citando a jurisprudência que tratava do assunto e afirmando que funcionários estáveis tinham direito à permanência em seus cargos, enquanto que a empresa afirmou que a reclamação havia prescrito. A Procuradoria-Geral emitiu parecer desfavorável aos embargos, considerando que o argumento de Ihlen defendia a impossibilidade de transferência de cargos para empregados estáveis, criando assim um suposto direito a “inamovibilidade” de funções, posição essa “perfeitamente inaceitável” aos olhos da Procuradoria. O CNT concordou com o parecer e desprezou os embargos, confirmando o acórdão embargado.

Reclamação Trabalhista nº 13.610/1934

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, ao qual foi atribuída responsabilidade pelo desaparecimento do revólver de um passageiro, visto que aquele era chefe de trem. A apuração desta falta observou rigorosamente as regras das instruções do CNT, entretanto, não provou a culpa do funcionário. Assim, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração de Joaquim Fernandes Silva Junior com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 13.872/1934

Josino Ribeiro trabalhava na empresa Estrada de Ferro Oeste de Minas e reclamou contra a sua demissão injusta. A empresa Estrada de Ferro comunicou ao Ministério do Trabalho que o empregado chegava embriagado ao serviço e levava bebidas para outros funcionários da Companhia. A empresa ainda alegou que Josino era um “mau elemento”, exercendo influência negativa aos outros funcionários. O Ministério do Trabalho alegou que o empregado cometeu faltas graves e concordou com a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 13.873/1934

Dante Andrade trabalhava na empresa Rede Mineira de Viação, como agente de carga. O empregado tinha mais de 14 anos e quatro meses de serviço, conforme provou em certidão. A Rede Mineira de Viação alegou que o funcionário cometia desvio de lenhas e transformava a matéria-prima em carvão, além de vender para a concorrência. Os membros da Primeira Câmara do CNT julgaram a reclamação como improcedente por falta de fundamento legal, uma vez que o empregado, pela legislação da época da demissão, não possuía direito à estabilidade.

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