O oficial operário de 3ª classe de 4ª divisão, Albucaxis de Azevedo Parahyba, reclamou contra sua antiga empregadora, a Estrada de Ferro Central do Brasil, por ter sido dispensado sem inquérito administrativo mesmo já possuindo o direito à estabilidade decenal, por motivo de abandono de emprego. O Conselho, constatando o direito do reclamante à estabilidade, converteu o julgamento em diligência, determinando que a Estrada procedesse à instauração do inquérito. Após a empresa remeter tal inquérito à consideração do CNT, o Conselho entendeu que o inquérito não observou os procedimentos adequados, determinando a criação de um novo inquérito. A Estrada respondeu por meio da alegação de que as instruções para os inquéritos administrativos ditados pelo Conselho não poderiam ser aplicadas no caso, em virtude da ausência de vontade por parte de Azevedo em justificar sua falta ou se defender. O CNT, revisando a decisão interior por conta dos argumentos da empresa, considerou provadas as imputações atribuídas a Azevedo, concordando com a demissão do funcionário.