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Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 8.194/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de vender leito a terceiros. Visto que a falta não foi considerada grave, o CNT julgou improcedente o inquérito, facultando à companhia aplicar outra pena disciplinar.

Reclamação Trabalhista nº 8.350/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado. No inquérito administrativo, a empresa afirmou que o funcionário era “sócio e delegado cobrador da Associação 23 de Agosto (associação de cunho político) e que no exercício da função, fazia, dentro das Officinas e em horas de serviço, a cobrança de mensalidades para a referida Associação”, além de fazer “propaganda comunista”. O CNT entendeu que a defesa de doutrinas políticas no ambiente de trabalho, desde que pacíficas, não constituíam falta grave. Nesse sentido, determinou a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.424/1939

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Visto que a redução de salário ocorreu fora do prazo, devido à redução de capacidade, consequência de um acidente de trabalho, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou o restabelecimento do pagamento anteriormente recebido pelo funcionário. A companhia apresentou embargos à decisão, que foram desprezados.

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