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Reclamação Trabalhista nº 7.912/1934

A empresa abriu inquérito para apurar a conduta de José Ferreira, acusando este de ser um mal empregado e de ter abandonado o serviço sem justificativa. Entretanto, a companhia não ofereceu provas quanto ao comportamento do funcionário. No tangente à falta, José Ferreira apresentou atestado dado pelo médico da empresa. Portanto, o CNT julgou o inquérito improcedente e determinou a readmissão do empregado, com todas as vantagens legais. A companhia foi notificada para que cumprisse a sentença dentro do prazo, todavia, José Ferreira não compareceu para reassumir seu cargo.

Reclamação Trabalhista nº 7.925/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, alegando rebaixamento de funções e redução em seus vencimentos. Visto que o funcionário não contava 10 anos de serviço e que a mudança de função não lhe acarretou prejuízos, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram recebidos para reformar a decisão e determinar a reintegração e a indenização de Eugenio Monteiro Mendes. Uma vez que a companhia se recusava a cumprir a decisão do Conselho, o reclamante solicitou a interferência do Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 7.936/1935

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em virtude de embriaguez e desídia habitual no desempenho do cargo. Visto que a apuração não observou rigorosamente as Instruções do CNT e os testemunhos foram incoerentes, o órgão julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado, com todas as vantagens legais. A companhia embargou a decisão, porém os embargos foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.940/1938

Antônio de Oliveira Neto reclamou contra sua demissão da Companhia Sul Mineira de Eletricidade, tendo mais de 10 anos de serviços prestados. A Cia. informou que a demissão foi por abandono de serviço após o funcionário ter gozado seis meses de licença. Visto que o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do suplicante, a Cia. opôs embargos à decisão. O CNT desprezou os embargos e confirmou a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 7.993/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Stelling Augusto Coelho, o qual se apropriou de um quadro de baixo relevo fundido com bronze da companhia – caracterizando ato de improbidade. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado. Este apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.993/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários, acusados de agredir seu superior hierárquico. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT, o órgão autorizou a demissão dos empregados. Estes apresentaram embargos à sentença, fornecendo novos documentos que provavam sua inocência. Portanto, o Conselho recebeu o recurso e determinou a reintegração dos trabalhadores, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 800/1936

Um inquérito administrativo foi conduzido para apurar supostos atos graves cometidos por Alfredo Ramos Ferreira, inspetor da Estrada de Ferro Central do Brasil, tais como aliciamento de menores, tentativas de seduzir mulheres de funcionários, tentativas de “desviar jovens e insultar famílias” etc. Tendo todas as acusações a Ferreira se provado falsas e sem provas, os funcionários da Estrada remetem um abaixo-assinado em defesa de Ferreira e contrário ao presidente da sucursal do sindicato na cidade, Antonio Rodrigues, autor original da denúncia e Presidente do Syndicato Unitivo dos Ferroviários da Central do Brasil em Santos Dumont, negando que este tenha falado em nome dos trabalhadores da Estrada. Em virtude desses acontecimentos, a Estrada recorre ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, de modo a obter instruções sobre como proceder em relação a Rodrigues, por ter insultado e acusado seu superior sem provas para tanto, desrespeitando sua autoridade. A Segunda Câmara do CNT se julgou incompetente para emitir uma decisão, encaminhando o caso ao Conselho Pleno. Este acompanhou o parecer da Procuradoria Geral do Trabalho, que se manifestou através da afirmação de que a única atribuição exclusiva da diretoria da Estrada de Ferro no caso seria a de abrir inquérito administrativo para apurar a atitude de Rodrigues, para tentar provar uma das faltas graves previstas pelo art. 54 do decreto nº 20.465/31

Reclamação Trabalhista nº 8.004/1935

Linneu Ferreira do Amaral, Inspetor-Geral da Via Permanente da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, processou sua empregadora junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que seu direito à estabilidade havia sido ferido quando teve seus salários descontados em quinhentos mil réis durante um período de dois anos, até que seu salário original, de dois contos e quinhentos mil réis, foi restituído por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Não obstante, buscou no CNT uma indenização pelo tempo em que seu salário foi supostamente descontado de forma ilegal. A reclamação foi considerada procedente pelo CNT, seguindo a jurisprudência que tratava do assunto.

Reclamação Trabalhista nº 8.007/1935

Antônio Silva, ex-cavouqueiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas reclama, por meio de seu sindicato, junto ao Conselho Nacional do Trabalho por causa da dispensa a que foi submetido. O funcionário havia se licenciado do trabalho por quinze dias para não desamparar sua família após a morte de sua esposa, porém esse tempo não foi suficiente e Silva acabou se mantendo fora por mais tempo, o que causou sua demissão. A empresa, em resposta, afirmou que o funcionário contava menos de dez anos de serviços. O Sindicato da Estrada de Ferro Oeste de Minas, intercedendo a favor de Silva, provou que este detinha o direito à estabilidade. Notificada para contra argumentar esta informação, a empresa não respondeu, o que levou a Procuradoria Geral a emitir parecer pelo provimento da reclamação. O CNT seguiu a decisão da Procuradoria e determinou a reintegração de Silva com as vantagens legais a contar da data da reclamação. Porém, ainda reivindicando ajuda de custo ou pagamento de diárias por estar trabalhando fora de sua sede, recusadas pela empresa, Silva recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que consultou o Governador do Estado de Minas Gerais para maiores informações. O Governador respondeu afirmando que, de acordo com o diretor da Rede e seu regulamento, a empresa não concedia ajudas de custo a nenhum dos empregados removidos. O CNT pediu esclarecimentos à empresa a respeito do cumprimento da sentença original, ao que a Oeste de Minas respondeu que, como o CNT havia determinado a readmissão, e não a reintegração de Silva, não se sentiu obrigada a indenizá-lo com os salários vencidos. Posteriormente, porém, logo depois que o Conselho determinou que a Estrada indenizasse o funcionário, o processo foi arquivado por conta de nova legislação que determinava o fim da competência da Justiça do Trabalho para casos que envolviam empresas da União ou administradas pela mesma, sendo que as reclamações com este teor deveriam ser resolvidas por via administrativa, com recurso para a Justiça Ordinária.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1933

José Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho, o qual o impossibilitou de trabalhar em lugares úmidos. O trabalhador afirmou que trabalhara na empresa por trinta anos e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro. No entanto, este fato causou uma discussão sobre a função a ser exercida por ele. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função, em virtude de limitação física, é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo, ou fosse para outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Companhia Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 8.020/1935

O bombeiro Laurindo Alves Conceição foi acusado pela sua empregadora, a Companhia Indústria e Viação de Pirapora, de embriaguez habitual, desleixo e abandono de emprego. Por essas razões foi instaurado inquérito administrativo para apurar a situação, que decidiu pela demissão de Conceição, sendo este suspenso até que o Conselho Nacional do Trabalho decidisse por sua restituição. Enviado ao CNT, este decidiu pela nulidade do inquérito e pela necessidade de instauração de outro processo, pois o primeiro não deu uma audiência ao acusado, parte fundamental dos inquéritos administrativos. Após ser conduzido novo inquérito, o Conselho considerou provadas as imputações contra o bombeiro e autorizou sua demissão. Inconformado, Conceição pediu que o processo fosse considerado nulo assim como também reivindicou sua reintegração com todas as vantagens legais, afirmando que o processo era irregular, questionando a validade dos testemunhos que o culparam e alegando “estado miserável”. O CNT desprezou os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 8.046/1934

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Benedicto Pedroso, acusado de ser o responsável pelo desaparecimento de um talão em branco – falta grave. O funcionário confessou ter cometido o delito, portanto, o CNT decidiu por sua demissão. No âmbito judicial, porém, a denúncia contra o empregado foi julgada improcedente. Em face desta sentença, Bendicto Pedroso solicitou que fosse reintegrado ao serviço com a percepção dos vencimentos referentes ao período em que ficou afastado. Entretanto, esta decisão não possuía força para invalidar a resolução do CNT, que decidiu manter a sentença.

Reclamação Trabalhista nº 8.051/1936

A São Paulo Railway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave cometida por seu empregado, o vigia noturno José de Oliveira Manaia, acusado de abandono de emprego, após ter se licenciado do serviço para tratamento de saúde, tendo a licença prorrogada por duas vezes antes do prazo expirar e o inquérito ser iniciado. A empresa investigou o paradeiro do acusado e descobriu que Manaia se encontrava em Portugal, não tendo justificado sua ausência prolongada do serviço e não demonstrando qualquer vontade de retornar ao Brasil. O Conselho decidiu pela conversão do julgamento em diligência, para que fossem solicitadas à empresa os pedidos de licença, seus respectivos despachos e esclarecimentos a respeito de uma possível justificativa dada pelo empregado para suas ausências, após o término da última licença. A empresa prestou tais esclarecimentos e enviou os requerimentos de licença, fazendo com que o Conselho entendesse que a imputação de abandono atribuída a Manaia, agravada pela ausência de sua defesa no inquérito, fosse procedente, autorizando sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 8.056/1934

Manoel Guimarães de Souza Rosa reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Atalaia” e deixou de pagar seus vencimentos durante nove meses – sob a alegação de conflito com o piloto – e quando voltou a pagá-lo, reduziu seus vencimentos. A companhia alega que a reclamação do empregado não procede, uma vez que o Ministro da Marinha, por meio de despacho, isentou a Lloyd Brasileiro do pagamento de quaisquer vantagens pecuniárias após o desembarque do funcionário. O inquérito provou a falta do empregado e o CNT determinou a conversão do julgamento do processo em diligência para que a empresa esclarecesse o ocorrido quanto à redução dos vencimentos. A empresa aduziu que Manoel Rosa foi readmitido em outro vapor, com saldos mais baixos. Contudo, a Lloyd Brasileiro não poderia tê-lo feito, visto que isso seria uma segunda punição, além dos 90 dias de afastamento. Portanto, o CNT aceitou o embargo do funcionário e reformou a sentença, julgando procedente a reclamação do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.069/1945

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias representou os funcionários da Cia. Vale do Rio Doce S.A. – Estrada de Ferro Vitória a Minas num dissídio coletivo impetrado contra a referida empresa, que oferecia salários considerados insuficientes por seus funcionários. Ao longo do processo, porém, as tentativas de conciliação entre as duas partes deram resulto e puseram fim ao processo, decidindo pelo aumento do salário dos empregados de acordo com o montante de suas respectivas remunerações. O acordo foi homologado pelo Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 8.094/1941

O Ministro da Fazenda encaminha ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio reclamação feita por Brasiliano de Almeida Santos, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em que este pleiteia o pagamento de vencimentos atrasados. Tais pagamentos seriam referentes a um processo anterior contra a empresa, em que o empregado afirmou ter sido apenas readmitido, sem receber a devida indenização. O CNT julgou a favor de Brasiliano, considerando procedente o seu direito aos vencimentos atrasados e descontadas as parcelas prescritas no Artigo Nº 449 do Código Comercial. Posteriormente, foi extraída a carta de sentença.

Reclamação Trabalhista nº 8.098/1936

A Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas submeteu à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, inquérito administrativo instaurado pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil contra Alfredo Cesco, agente-conferente de 2ª classe da mesma companhia, que foi responsabilizado por um acidente: um choque de dois trens pertencentes à empresa. Outro acusado, Florindo Figueiró Colombo, já havia sido demitido por meio de decreto do Presidente da República, pois não era detentor do direito à estabilidade decenal. O CNT decidiu pela procedência da acusação, autorizando a demissão de Cesco.

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