José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.
A Companhia Estrada de Ferro do Dourado instaurou inquérito contra o funcionário Moyses Carlos, acusando-o de ter abandonado o serviço. Moyses recebeu uma licença de seis meses, mas sem receber o seu salário. Na data prevista do seu retorno à empresa, ele não compareceu e não justificou a sua ausência, por esse motivo foi demitido. Os membros da Terceira Câmara do CNT aprovaram o inquérito e autorizaram a demissão do funcionário.
Virgílio Pereira Amares reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Caxambú”, em virtude de decisão da Capitania dos Portos, decisão esta que foi depois modificada – ficando o reclamante habilitado novamente a embarcar. O CNT converteu em diligência o julgamento do processo para que a companhia prestasse os devidos esclarecimentos. Foi averiguado que o empregado estava com tuberculose e seus advogados estariam preparando sua aposentadoria. O funcionário veio a falecer e sua esposa deu prosseguimento ao processo. Devido às diligências, o CNT constatou que o empregado havia sido readmitido, porém sem ter recebido os vencimentos. Portanto, foi determinado o pagamento dos vencimentos à viúva.
A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Djalma Fagundes Midon, acusado de ter se apropriado de dinheiro pertencente à renda da seção de bagagens de Uruguaiana, da qual era encarregado. O funcionário confessou a autoria do delito e, embora tenha indenizado a empresa, não deixou de praticar falta grave. Portanto, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.
A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Otílio Monteiro, acusado de brigar com o feitor da turma, Olmiro Costa, e de se dar ao vício da embriaguez, o que constitui falta grave. O inquérito provou a culpa do empregado, portanto o CNT resolveu autorizar sua demissão.
O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego, alegando ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou que o empregado tinha somente nove anos na companhia. Entretanto, neste caso, o tempo de serviço para efeito de vitaliciedade conta, além dos nove anos, o período de um ano e oito meses em que o funcionário trabalhou para a Leopoldina Railway Co. Ltda.. O CNT resolveu, portanto, julgar procedente a reclamação de Olavo Soares e determinou que fosse reintegrado ao seu serviço sem direito a receber os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.
A empresa abriu inquérito para apurar a conduta de José Ferreira, acusando este de ser um mal empregado e de ter abandonado o serviço sem justificativa. Entretanto, a companhia não ofereceu provas quanto ao comportamento do funcionário. No tangente à falta, José Ferreira apresentou atestado dado pelo médico da empresa. Portanto, o CNT julgou o inquérito improcedente e determinou a readmissão do empregado, com todas as vantagens legais. A companhia foi notificada para que cumprisse a sentença dentro do prazo, todavia, José Ferreira não compareceu para reassumir seu cargo.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Benedicto Pedroso, acusado de ser o responsável pelo desaparecimento de um talão em branco – falta grave. O funcionário confessou ter cometido o delito, portanto, o CNT decidiu por sua demissão. No âmbito judicial, porém, a denúncia contra o empregado foi julgada improcedente. Em face desta sentença, Bendicto Pedroso solicitou que fosse reintegrado ao serviço com a percepção dos vencimentos referentes ao período em que ficou afastado. Entretanto, esta decisão não possuía força para invalidar a resolução do CNT, que decidiu manter a sentença.
A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em razão da acusação de furto de determinada quantia do caixa pelo qual era responsável em Buenos Aires. Uma vez que a apuração da falta observou todas as normas do Conselho e o acusado não apresentou provas que o inocentasse, além disso, se contradisse em seu depoimento, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Antônio D’Oliveira Nogueira.
José Pereira da Silva reclamou contra sua demissão, que ocorreu sem que ele tivesse cometido falta grave. O empregado solicitou licença médica e ficou afastado do trabalho durante três meses. Porém, ao término de sua licença, não retornou imediatamente e foi demitido por abandono de emprego. Visto que o funcionário contava mais de dez anos de trabalho, que a companhia não apurou tal falta por meio de inquérito e que ele foi reintegrado ao serviço em um cargo inferior, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que fosse readmitido em sua função anterior, com o pagamento dos vencimentos relativos ao tempo em que esteve afastado bem como a diferença que deixou de receber por ter sido rebaixado de seu serviço.
A empresa abriu inquérito para investigar a conduta de José Rodrigues, acusado de ser o responsável pelo acidente de um trem, ocasião em que se encontrava embriagado. Tendo-se em conta que a apuração seguiu regularmente as Instruções do CNT e que ficou provada a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a companhia a demiti-lo.
O funcionário Affonso Franco foi demitido por abandono do emprego. Durante o seu período de serviço, Affonso havia cometido faltas constantes. O Superintendente da Companhia Estrada de Ferro São Paulo convocou o empregado para justificar suas faltas. O empregado apresentou atestado médico, pedindo desculpas pelas faltas praticadas, sendo readmitido na empresa. Porém, Affonso continuou a faltar no serviço e novamente justificou que estava sob atestado médico, afirmando a inspetoria geral que iria enviar um ofício pedindo 90 dias de afastamento do serviço. A declaração do empregado foi considerada incompleta e não demostrava ser verdadeira. Os membros da Terceira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário Affonso Franco por ter cometido falta grave no serviço.
Cesar José Cavinha, Antônio José Ferreira, José Dias Reis, David Affonson, José Francisco, José Antônio Terra, Alvaro Nunes Martins, Manoel Affonso Correia Amado e Joan Kuhn trabalhavam no depósito de minérios da empresa A. Thun, localizada na Ilha do Governador. Quando foram demitidos encontravam-se sob o amparo do art. 2, do Dec. nº 22.096, de 16 de novembro de 1932, com exceção Álvaro Nunes Martins e Antônio Nunes Rodrigues. A Companhia A. Thun estava falindo e por isso resolveu cortar despesas e selecionar alguns funcionários que seriam dispensados, porém os trabalhadores que contavam mais de 10 anos de serviço não poderiam ser demitidos. O Ministério do Trabalho decidiu readmitir todos os funcionários, que receberam seus salários atrasados e foram indenizados pela demissão considerada injusta.
O funcionário Leôncio Cordeiro trabalhava na empresa Estrada de Ferro São Paulo e exercia a função de guarda chaves, sendo acusado de cometer falta grave durante o serviço: agrediu fisicamente o empregado Adolar A. Mello. Em relação à falta grave referida ao acusado, no inquérito, ficou devidamente provado que Leôncio, além de agredir fisicamente o empregado Adolar A. Mello, faltou com respeito ao seu superior. Considerando que o acusado praticou falta grave, prevista na alínea “G”, do art. 54, do Dec. nº 20. 465, de 1931, os membros do CNT julgaram procedente o inquérito, autorizando a demissão do acusado.
Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.
O reclamante pediu readmissão após ter sido demitido como autor confesso do furto de 58 sacas de café. À época, ele contava com seis anos e dez meses no emprego. Foi readmitido por engano da administração e até ser exonerado, somaram-se seis meses e quatorze dias ao seu tempo de serviço. Entretanto, isso ainda não lhe daria o direito de estabilidade garantido pelo art. 53, do Decreto nº 20.465, de 1º de outubro de 1931, visto que não contava dez anos de serviço. Diante destas circunstâncias, o CNT decidiu julgar improcedente o pedido de readmissão do empregado.
O interessado afirmava ter sido demitido sem motivo e pediu readmissão, alegando que contava mais de 25 anos de serviço na companhia férrea. A empresa, porém, apresentou o certificado de serviço do funcionário, que somava somente nove anos e dois meses, o que não daria a ele o direito de estabilidade, de acordo com o art. 43, da Lei nº 5109, de 1926. O CNT deu ao interessado o prazo de dez dias para se manifestar a respeito do documento apresentado. Entretanto, o empregado não apresentou evidências que provassem o contrário. Então, o CNT resolveu julgar improcedente a queixa de Alvaro Cardozo.
José Barbosa foi acusado de embriaguez, indisciplina e tentativa de agressão ao seu superior. Testemunhas confirmaram a tentativa de agressão e, embora o acusado negasse estar embriagado, confirmou que tentou agredir seu superior em sua defesa. Visto que o inquérito confirmou atos de indisciplina e insubordinação, faltas graves previstas no art. 54, do Decreto 20.465, de 1931, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.
O interessado reclamou contra a empresa devido a uma redução de 30% em seus vencimentos, por ter sido transferido do vapor “Ayruoca” para o “Barbacena”, a qual se encontrava em obras. A companhia declarou que a transferência foi feita em razão de “incompatibilidade” do funcionário com o capitão do vapor “Ayruoca”, por questões disciplinares e, quanto à redução, esta foi adotada em relação a todos os oficiais e tripulantes, tendo sido restabelecido o valor em março de 1933. Visto que o reclamante não ofereceu contestação alguma, o CNT arquivou o processo.
A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em virtude de abandono do emprego. O acusado havia recebido licença de seis meses para viajar a Portugal, porém não retornou no prazo determinado e não compareceu quando convocado a responder o inquérito. O CNT, de acordo com o art. 54, do Decreto nº 20.465, de 1931, que considera falta grave o abandono do emprego, resolveu autorizar a demissão do feitor Antônio Grillo.