A Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas submeteu à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, inquérito administrativo instaurado pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil contra Alfredo Cesco, agente-conferente de 2ª classe da mesma companhia, que foi responsabilizado por um acidente: um choque de dois trens pertencentes à empresa. Outro acusado, Florindo Figueiró Colombo, já havia sido demitido por meio de decreto do Presidente da República, pois não era detentor do direito à estabilidade decenal. O CNT decidiu pela procedência da acusação, autorizando a demissão de Cesco.
A Firma D. Mazzuca reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo por conta da decisão, em favor do ex-empregado, relativa ao caso de Amadeu Cipolla, em que reclamou sua reintegração ao cargo com todas as vantagens legais após ter sido demitido, mesmo sendo funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o recurso, reformando a decisão da Junta para considerar improcedente a reclamação de Cipolla por falta de provas da denúncia levada a cabo na petição inicial. Cipolla, não concordando com a decisão, pediu a avocação do processo, pedido este que não foi reconhecido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
A São Paulo Railway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave cometida por seu empregado, o vigia noturno José de Oliveira Manaia, acusado de abandono de emprego, após ter se licenciado do serviço para tratamento de saúde, tendo a licença prorrogada por duas vezes antes do prazo expirar e o inquérito ser iniciado. A empresa investigou o paradeiro do acusado e descobriu que Manaia se encontrava em Portugal, não tendo justificado sua ausência prolongada do serviço e não demonstrando qualquer vontade de retornar ao Brasil. O Conselho decidiu pela conversão do julgamento em diligência, para que fossem solicitadas à empresa os pedidos de licença, seus respectivos despachos e esclarecimentos a respeito de uma possível justificativa dada pelo empregado para suas ausências, após o término da última licença. A empresa prestou tais esclarecimentos e enviou os requerimentos de licença, fazendo com que o Conselho entendesse que a imputação de abandono atribuída a Manaia, agravada pela ausência de sua defesa no inquérito, fosse procedente, autorizando sua demissão.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir seu superior hierárquico. Visto que a investigação não provou a falta de Amaro Franco de Oliveira, o CNT determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.
A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação. Contudo, visto que tal falta não foi considerada grave e que o funcionário já cumprira suspensão, o CNT determinou a sua reintegração, sem direito ao pagamento referente ao período de afastamento.
Hemeterio Augusto de Souza Jordão, empregado da firma Martins, Barros & Companhia Ltda., recorreu contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua queixa contra sua empregadora, levada a cabo pelo fato do funcionário ter sido rebaixado e ameaçado de dispensa, mesmo se tratando de um funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho apreciou o caso e, julgando improcedentes os argumentos da empresa, determinou a readmissão de Jordão às suas funções, com as vantagens legais. A firma recorreu ao Conselho Pleno, porém o recurso não foi reconhecido por falta de amparo legal.
A ex-funcionária Laura Reis Simões Lopes reivindicou sua reintegração ao Banco do Estado de São Paulo. Lopes havia sido incluída numa lista divulgada pelo Sindicato dos Bancários indicando culpados de atividade comunista para serem dispensados pela empresa após autorização do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém, mesmo após ter apresentado provas de sua inocência e do conseguinte despacho do Ministro ordenando a reintegração, ainda estava impossibilitada de retornar às suas funções. No decorrer do processo, porém, Lopes pediu o arquivamento do processo, pois tinha necessidade de se ausentar do estado e já havia entrado em acordo com a empresa.
Esta comissão procedeu a inquérito administrativo contra Raul Pereira acusado de violação de volumes e embriaguez em serviço. É constituído a isso as faltas graves, que tornaram o acusado passível de demissão dos serviços da estrada. Ficou determinado que os autos fossem remetidos ao CNT para o devido julgamento.
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos funcionários no tombamento de um trem. Visto que a companhia não conseguiu provar a falta dos empregados, o CNT determinou a reintegração dos dois aos seus serviços. A firma apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados. Posteriormente, Alípio Custódio reclamou ao Conselho que não recebeu os vencimentos relativos ao período de seu afastamento e o órgão julgou procedente a reivindicação. A Estrada de Ferro São Paulo e Minas contestou a decisão do CNT, porém os embargos foram desprezados.
O sindicato dos Bancários de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual do Trabalho, pediu a reintegração nos serviços do The Bank of London and South América Limited dos empregados Francisco de Paula Reimão Hellmeister, Francisco Paulillo Neto e Arnaldo Lorenzetti, que foram dispensados do The British Bank of América Limited em virtude de o Banco estar promovendo a sua liquidação. O CNT considerou o sindicato incompetente, não se mostrando habilitado. O Sr. Francisco de Paula Reimão Hellmeister reclamou diretamente ao Conselho que foi demitido do The Bank of London and South América Limited, alegando possuir mais de 25 anos de serviços na The British Bank, sem cometer falta grave e tendo o direito de estabilidade. O CNT, em sessão, resolveu determinar a reintegração aos serviços do Banco com os vencimentos e vantagens que recebia no British Bank of América Limited. Não conformada com a decisão, o Bank of London apresentou as razões de embargos, acompanhadas de documentos. O CNT, em julgamento, recebeu os embargos para reformar o acórdão e julgou improcedente a reclamação formulada contra o embargante “The Bank”. Com esta resolução, o reclamante não se conformou e recorreu ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, oferecendo argumentação. O Sr. Ministro não proferiu a sua decisão.
O Royal Bank of Canadá remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas graves imputadas aos funcionários Jayme Janessi, Ary Monteiro, Biagio Strefezza e Jorge C. Pinho, acusados de serem responsáveis por títulos cambiários protestados por falta de pagamento. A comissão de inquérito, após estudar o caso, entendeu que todos os acusados eram culpados e encaminhou o processo ao Conselho, que afirmou que não havia provas suficientes para culpar os acusados. Assim, o Conselho determinou a reintegração deles aos respectivos cargos, juntamente com indenizações correspondentes aos salários que deixaram de receber desde a data de afastamento. Os funcionários, porém, entraram em acordo com o Banco, tendo recebido indenizações. O CNT tomou conhecimento do acordo e arquivou o processo.
A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao eletricista Francisco Fernandes Oliveira, acusado de quase ter furtado uma barra de chumbo de 45 kg pertencente à empresa. Fernandes confessou a falta e o Conselho, após analisar o caso, decidiu pela procedência do inquérito e por autorizar a demissão do acusado.
A São Paulo Railway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao funcionário José Salles Vieira, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. O inquérito correu à revelia do acusado, não tendo ele apresentado qualquer defesa. Tal circunstância, juntamente com os depoimentos apresentados no inquérito, serviu para que o CNT decidisse por autorizar a demissão de Vieira da empresa.
A Estrada de Ferro Sorocabana enviou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar falta grave imputada ao conferente Antônio Caserta por abandono de emprego. Conforme o auto, ficou provado o abandono de serviço sem causa justificada, cabendo aos membros da 2ª Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do acusado.
A São Paulo Railway encaminhou ao Presidente do Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar falta grave de abandono de emprego sem justificativa. A Companhia informou que foram concedidos quatro meses de licença, prorrogados por mais dois meses. Tendo vencido a licença, o empregado não voltou ao trabalho. No andamento do inquérito, o acusado não compareceu às audiências para se defender das acusações após ser notificado pela Companhia, assim, foram julgadas comprovadas as imputações atribuídas ao funcionário. O egrégio do CNT julgou procedente o inquérito para autorizar a demissão do acusado.
A Companhia Paulista de Estrada de Ferro abriu inquérito administrativo contra o Chefe do Armazém Regulador de Pederneiras, Sr. Ângelo Russo, acusado de fraudes nas amostras de café, em que recebia quantias variadas de gratificação para extração de amostra de café. Por cada saca furada, o concessionário recebia por serviços de extração. Assim, foi apurada falta grave de improbidade. A companhia pediu deliberação do CNT para demitir o empregado. A primeira Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O Sr. Ângelo Russo recorreu da decisão, através do seu advogado, ao Sr. Ministro do Trabalho, oferecendo embargos dentro do prazo regulamentado. O CNT, conhecendo o assunto, devolveu o processo ao Sr. Ministro, esclarecendo a improcedência do recurso.
A empresa instaurou inquérito administrativo contra Gentil Pinto para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.
Júlio Maia reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro Sorocabana, da qual foi demitido, com mais de 10 anos de serviços prestados, pedindo sua reintegração. A empresa informou ao CNT que o funcionário teve várias exonerações e readmissões e, por último, foi demitido por abandono de emprego. Entretanto, o funcionário foi readmitido, mas recusou a proposta. Após sete anos, reclamou a reintegração. A primeira Câmara julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. Não conformado, o reclamante opôs embargos ao CNT, que não conheceu o recurso por ter sido interposto fora do prazo estabelecido. Ele recorreu da mesma para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio dos embargos da Primeira Câmara, mas resolveu o CNT não conhecer dos embargos opostos pelo ferroviário para confirmar a decisão da Primeira Câmara.
A Companhia Luz e Força Santa Cruz, do Rio Pardo de São Paulo, enviou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para apurar a falta grave atribuída ao empregado Jácomo Clivatti, com mais de 10 anos de serviços prestados, solicitando a autorização para dispensá-lo. O processo consta que ele praticou atos de improbidade que o tornam incompatível com serviço da empresa. Ficou provado o ato de fazer ligações clandestinas de vários prédios da rede distribuidora de energia elétrica, com prejuízo da empresa, sendo intimado a depor, mas não compareceu. Resolveu a Primeira Câmara do CNT aprovar o inquérito e julgar procedente a acusação para autorizar a demissão do acusado.
A Estrada de Ferro Sorocabana encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave atribuída aos ferroviários João Antônio Laureano e José Gimenes Carbona, acusados de terem violado um vagão e subtraído mercadorias – falta grave de improbidade. A Empresa solicitou autorização para dispensar o ferroviário João Antônio Laureano, devido estar amparado pela Lei de estabilidade. Após analisar o inquérito, resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do funcionário solicitado.