O Banco abriu inquérito administrativo para apurar falta atribuída ao funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado. O empregado apresentou embargos à decisão, mas foram desprezados.
O empregado Manoel Esteves reclamou ao Ministro do Trabalho contra sua demissão. Visto que foi instaurado inquérito administrativo e foram provadas as faltas graves de embriaguez em serviço e tentativa de estupro de menor, o CNT autorizou sua dispensa. Portanto, foi determinado o arquivamento do processo.
A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão em razão da acusação de furto de determinada quantia do caixa pelo qual era responsável e de vício em jogos de azar. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT – pois era um inquérito policial -, o órgão determinou que outro fosse instaurado, observando as normas do Conselho. Em cumprimento a esta decisão, o banco remeteu novo inquérito, o qual provou a falta grave cometida pelo empregado. Portanto, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Paulo Taves.