A companhia abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desvio de dinheiro. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado.
A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Djalma Fagundes Midon, acusado de ter se apropriado de dinheiro pertencente à renda da seção de bagagens de Uruguaiana, da qual era encarregado. O funcionário confessou a autoria do delito e, embora tenha indenizado a empresa, não deixou de praticar falta grave. Portanto, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.
A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Otílio Monteiro, acusado de brigar com o feitor da turma, Olmiro Costa, e de se dar ao vício da embriaguez, o que constitui falta grave. O inquérito provou a culpa do empregado, portanto o CNT resolveu autorizar sua demissão.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de vender leito a terceiros. Visto que a falta não foi considerada grave, o CNT julgou improcedente o inquérito, facultando à companhia aplicar outra pena disciplinar.
Virgílio Freitas foi acusado de abandonar o emprego antes do final do expediente, embriagar-se e, de volta ao acampamento, atirar em outro trabalhador. A Viação Férrea do Rio Grande do Sul instaurou inquérito administrativo, a fim de suspender o empregado e rebaixá-lo de categoria, uma vez que Virgílio apresentava bons antecedentes. O CNT, seis anos depois, e reconhecendo a estranheza da demora, autorizou o rebaixamento de cargo, mas não reconheceu o pedido de suspensão.
A empresa instaurou inquérito administrativo contra o empregado para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que Arlindo Ferreira dos Santos não contava 10 anos de serviço, o CNT decidiu não conhecer do inquérito.
Ranulpho Bomfim alegou que foi demitido injustamente após dez anos de serviços prestados na Viação Férrea e pediu a sua reintegração, por ter sido demitido mediante inquérito administrativo. Devido às inúmeras irregularidades, não apurando as faltas graves, o inquérito administrativo foi considerado inadequado. O CNT determinou a reintegração do acusado com todas as vantagens legais.
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação não provou a falta de Arlindo José dos Santos, o CNT determinou sua readmissão, com todas as vantagens legais.