O The Rio de Janeiro Tramway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga a falta grave cometida pelo funcionário João Rodrigues, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. O acusado justificou que a sua ausência foi por motivo de doença. O CNT julgou improcedente o inquérito para o efeito de demissão e determinou, em consequência, a sua readmissão sem direito aos vencimentos atrasados. A Empresa apresentou embargos à decisão, mas o CNT desprezou os embargos para confirmar o acórdão anterior.
A Rio de Janeiro Tramway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave cometida pelo funcionário Anacleto Joaquim, acusado de abandono de serviço sem causa justificada. Joaquim afirmou que havia deixado o serviço da Companhia por conta de uma doença, não tendo a intenção de continuar nela trabalhando. A Comissão deu o inquérito por encerrado e o encaminhou ao CNT, que autorizou a demissão do acusado.
A Empresa enviou ao CNT inquérito administrativo para apurar falta grave imputada ao seu empregado por abandono de serviço. O inquérito observou as normas das Instruções do Conselho, embora o acusado não aparecesse para sua defesa, alegando, em sua declaração que se encontrava doente. Assim, não apresentou nenhuma prova. Resolveu o CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.
A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company Limited abre inquérito administrativo contra o funcionário Manoel de Souza acusado de falta grave. O funcionário é acusado de haver abandonado o serviço, sem causa justificada, há mais de três anos. Considerando que o inquérito observou as normas processuais traçadas nas instruções baixadas pelo CNT em 5 de junho de 1933, não tendo o acusado apresentado defesa, embora intimado por editais publicados no Jornal do Brasil. Resolvem os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do empregado Manoel Souza.
O cobrador Alcebíades Platão Teixeira Chauvet reclamou contra sua empregadora, a Rio de Janeiro Tramway, junto ao CNT por conta de sua transferência e rebaixamentos de categoria e salários, mesmo já sendo funcionário estável pela dita empresa. A razão por trás dessas medidas foi a participação do reclamante num movimento grevista. A empresa contra argumentou por meio da afirmação de que Chauvet teria, ele próprio, pedido sua demissão de forma irrevogável, além de ter recebido uma gratificação por parte da própria empresa depois de fazê-lo. O Conselho aceitou os argumentos da empresa e julgou a queixa improcedente por falta de amparo legal. Chauvet apresentou embargos à decisão de Conselho, mas foram desprezados por não articularem matéria de direito e não apresentarem documento novo. O ex-funcionário recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém o Ministro não tomou conhecimento.