A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir seu superior hierárquico. Visto que a investigação não provou a falta de Amaro Franco de Oliveira, o CNT determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.
Antônio Laino, empregado da Estrada de Ferro Sorocabana, foi demitido depois de ser acusado de furto. Após análise do inquérito, foi comprovado que o funcionário havia cometido falta no serviço, mas não relacionada a roubo. Os membros da Segunda Câmara do CNT decidiram reintegrar o funcionário.
Considera-se que o referido funcionário é acusado de haver dado um desfalque em importância superior a cinco contos de réis, na renda da Estação Piquerobi, o que constitui falta grave. Resolvem os membros da primeira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do acusado.
A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, ao qual foi atribuída responsabilidade pelo desaparecimento do revólver de um passageiro, visto que aquele era chefe de trem. A apuração desta falta observou rigorosamente as regras das instruções do CNT, entretanto, não provou a culpa do funcionário. Assim, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração de Joaquim Fernandes Silva Junior com todas as vantagens legais.
A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o chefe de trem Manoel Gomes de haver chefiado um trem mesmo estando embriagado, além de fazer comentários considerados desrespeitosos em relação à administração. No decorrer do inquérito, porém, o consultor jurídico considerou os testemunhos e as provas apresentadas insuficientes para determinar culpado o chefe de trem, opinião compartilhada pelo CNT, que declarou o inquérito improcedente e decidiu pela readmissão de Gomes às suas funções, cabendo à empresa o direito de examinar o funcionário para fins de aposentadoria, considerando seu precário estado de saúde.
A empresa apresentou embargos ao acórdão proferido pela 3ª Câmara, que não tomou conhecimento do inquérito movido contra o seu funcionário. Visto que nos autos ficou provado o abandono de serviço, o CNT conheceu os embargos para reformar a decisão embargada, julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.