A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de haver desfalcado a renda da companhia. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado.
Luiz Antônio da Silva solicitou providência sobre o inquérito administrativo instaurado contra Manoel Casimiro Ramos, no qual julgou improcedente o inquérito. A empresa recorreu para o Conselho Pleno. O CNT recebeu os embargos e a falta ficou comprovada. O CNT julgou procedente a acusação, autorizando a empresa a demitir o funcionário Manoel Casimiro Ramos.
O empregado interpôs recurso para o CNT, a fim de ser examinado o ato da empresa, devido ao qual foi demitido. Visto que somente 10 anos após sua demissão o funcionário apresentou a apelação e que o processo não encontrava “assento em lei”, o Conselho decidiu não conhecer da ação por falta de apoio legal.