Manoel de Souza, ajudante de manobrista no Tráfego da Leopoldina Railway, foi suspenso de suas funções por tempo indeterminado. O empregado reivindicava seu emprego de volta, por ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou abandono de emprego e Manoel de Souza não comprovou, de forma hábil, que já gozava do direito de estabilidade funcional quando foi dispensado, assegurado pelo art. 43 da Lei 5.109, de 1926. A reclamação foi julgada improcedente, pelo CNT, por falta de fundamento legal.
O ferroviário da The Leopoldina Railway Ltda. foi dispensado por faltas cometidas no exercício de seu cargo, mesmo já possuindo estabilidade decenal. Segundo a empresa, Manoel Rodrigues foi demitido em virtude de algumas irregularidades no exercício do cargo, como recebimento de propinas a fim de dar preferência a um determinado exportador de café. Porém, uma vez que a demissão do empregado não foi precedida por inquérito administrativo, o CNT determinou a instauração do inquérito a fim de julgar o caso de maneira adequada. Após análise do inquérito, o CNT entendeu que, embora se tratasse de um empregado com vinte e quatro anos de serviços prestados, Manoel Rodrigues havia cometido falta grave passível de demissão. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou embargos, porém estes não foram conhecidos pelo CNT.
Saturnino foi acusado de abandono de serviço e sofreu inquérito administrativo por ter ficado mais de três meses sem se apresentar à empresa. O inquérito, por conseguinte, aconteceu à revelia do empregado. A Companhia realizou inúmeros esforços para localizar o trabalhador. O CNT autorizou a demissão do empregado, em face do abandono de emprego.
Bernardo Silva foi acusado injustamente por outro funcionário da empresa, Durvalino Werneck, de ter participado de um furto no local de trabalho, a The Leopoldina Railway. O empregado Bernardo foi demitido. Porém, após análise do CNT, o empregado foi reintegrado, uma vez que não ficou comprovada sua participação no furto.