Roque Donato Sangiacomo apresenta uma reclamação contra sua alegada dispensa sem justa causa, levada a cabo pela Companhia Cervejaria Brahma. O processo foi julgado pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, condenando a cervejaria a pagar ao reclamante a soma de seis contos e sessenta e quatro mil réis. A Companhia, por sua vez, pediu a avocatória do processo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que reformou, em parte, a decisão da Junta. Posteriormente, deu-se a execução judicial e a Companhia interpôs agravo de instrumento, tendo a 6ª Câmara do Tribunal de Apelação dado provimento ao agravo, mandando que o mérito da questão fosse novamente apreciado. O Juiz, então, considerou a reclamação de Donato improcedente, decisão recorrida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho. O recurso foi julgado improcedente pelo Tribunal de Apelação. O Presidente do Conselho Nacional do Trabalho, então, determinou o arquivamento do processo.